Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 406/2023 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XXXV, da Resolução TRE-GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO a Instrução Normativa-TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei nº 8.443, de 1992;

CONSIDERANDO a Decisão Normativa-TCU nº 198, de 23 de março de 2022, que estabelece normas complementares para a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para publicação de peças e informações relativas à prestação de contas;

CONSIDERANDO o prazo máximo de 31 de março de 2024 para publicação do relatório de Gestão e Demonstrações Contábeis - Exercício 2023;

CONSIDERANDO o inciso VI do artigo 46, bem como o artigo 60, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO que diversas áreas da Secretaria do Tribunal são responsáveis pelo levantamento de informações e realização de análises críticas, com vistas à elaboração do Relatório de Gestão e Demonstrações Contábeis - Exercício 2023,

RESOLVE:

Art. 1° ESTABELECER o Cronograma de Trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão e Demonstrações Contábeis - Exercício 2023, constante no Anexo desta Portaria, bem como as competências das unidades envolvidas na estruturação, composição, validação e aprovação do respectivo relatório.

Art. 2° Compete aos titulares dos cargos de Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Ouvidor Regional Eleitoral, Diretor da Escola Judiciária Eleitoral, Diretor-Geral, Secretários, Assessores e Presidentes das Comissões Permanentes de Ética e de Acessibilidade e Inclusão:

I - coordenar, em suas áreas de atuação, as ações necessárias ao levantamento das informações relativas aos itens sob sua responsabilidade;

II - facilitar a interação entre suas unidades subordinadas para realizar o levantamento e as análises críticas das informações apresentadas;

III - consolidar e realizar as análises críticas das informações sob responsabilidade de sua unidade, quanto à sua contextualização, eficácia e efetividade de gastos/ações, seguindo modelo estipulado pelo TCU e pela administração deste Tribunal;

IV - assegurar a consistência e clareza das informações relativas aos itens sob sua responsabilidade, solicitadas pelo TCU;

V - acompanhar o Cronograma de Trabalho apresentado no Anexo desta Portaria, visando assegurar o cumprimento dos prazos acordados;

VI - subsidiar a Presidência na análise e aprovação do Relatório de Gestão e Demonstrações Contábeis - Exercício 2023.

Art. 3° Compete ao Secretário-Geral da Diretoria-Geral deste Tribunal:

I - compilar as normas, informações e materiais, cujo conteúdo contemple informações emanadas do TCU para elaboração do Relatório de Gestão e Demonstrações Contábeis - Exercício 2023, objeto desta Portaria, disponibilizando-os no sistema SEI;

II - monitorar o cumprimento dos prazos estabelecidos no Anexo desta Portaria, subsidiando a Presidência e a Diretoria-Geral;

III - orientar, sob a supervisão do Diretor-Geral, os gestores das respectivas unidades na consolidação de informações e na realização de análise crítica, bem como o Assessor Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão na compilação dos dados, seguindo modelo estipulado pelo TCU e pela administração deste Tribunal;

IV - acompanhar as alterações de informações e demandas do TCU, relativas aos itens sob sua responsabilidade;

V - subsidiar o Diretor-Geral na análise, revisão e aprovação da minuta do Relatório de Gestão e Demonstrações Contábeis - Exercício 2023, coadjuvada pela Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão e pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social;

VI - providenciar a publicação do Relatório de Gestão e Demonstrações Contábeis - Exercício 2023, no sítio oficial do Tribunal, após aprovado pelo Presidente;

VII - apresentar aos gestores os principais fatores que devem ser observados na construção do relatório, identificados inclusive a partir das análises é dos pareceres de relatórios de gestão de exercícios anteriores.

Art. 4° Compete à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão:

I - fomentar a interação entre as unidades do Tribunal para realizar o levantamento das informações a serem apresentadas, nos termos dos artigos 7° e 8º da DN-TCU n° 198;

II - compilar e sistematizar as informações apresentadas pelas unidades administrativas para a composição do Relatório de Gestão e Demonstrações Contábeis - Exercício 2023, formatando o documento a ser publicado no sítio oficial do Tribunal, coadjuvada pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social.

Art. 5° Compete ao Diretor-Geral:

I - assessorar a Presidência na análise e aprovação do Relatório de Gestão e Demonstrações Contábeis - Exercício 2023;

II - monitorar o cumprimento do Cronograma de Trabalho, a fim de assegurar o envio do relatório no prazo estabelecido pelo TCU;

III - deliberar a respeito de vinculações de responsabilidades das unidades administrativas sobre itens do relatório;

IV - orientar a interação entre as unidades deste Tribunal para realizar o levantamento e a análise crítica das informações apresentadas.

Art. 6° Compete à Secretaria de Auditoria Interna:

I - acompanhar o trabalho de elaboração e formatação do Relatório de Gestão e Demonstrações Contábeis - Exercício 2023, dada a sua natureza de unidade integrante do Sistema de Controle Interno, nos termos do art. 17 da Resolução TRE-GO nº 275/2017.

Art. 7° Compete à Presidência do Tribunal:

I - aprovar o Relatório de Gestão e Demonstrações Contábeis - Exercício 2023 e autorizar sua publicação no sítio oficial do Tribunal na internet.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

ANEXO

 (Portaria PRES nº 406, de 23 de novembro de 2023)

CRONOGRAMA DE TRABALHO

ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TCU (IN-TCU n° 84, de 2020 e DN-TCU nº 198/2022)

 

Ordem Etapa Atividade Prazo Unidade
Responsável
Inicial Final
1 1.1 Orientações
iniciais para
abertura dos
trabalhos

Divulgação da
Portaria
27 Nov. 2023 1 Dez. 2023 DG
1.2
Apresentar
instruções de como
fazer, erros
frequentes e
principais pontos a
serem observados
para a estruturação
do RG.
4 Dez 2023 4 Dez. 2023 ASPLAN
1.3
Elaborar a estrutura
do relatório,
baseado no Anexo
II da DN-TCU nº 187/2020
11 Dez. 2023 11 Dez. 2023 ASPLAN
2 2.1 Elaboração do
Relatório de
Gestão do TCU

Realizar
levantamento das
informações do RG
sob
responsabilidade
das unidades e
enviar à SGDG
9 Jan. 2024 12 Fev. 2024 Assessorias de
Planejamento,
Governança e
Gestão das
Unidades
2.2
Orientar os
trabalhos de
levantamento de
dados, e, se
necessário,
promover reuniões
27 Nov. 2023 12 Fev. 2024 SGDG /
ASPLAN
2.3
Consolidar as
informações
enviadas pelas
unidades
responsáveis pelos
itens, solicitar os
ajustes
necessários,
elaborar e
encaminhar a
Minuta do relatório
para análise do DG
14 Fev. 2024 8 Mar. 2024 ASPLAN
2.4
Revisão Preliminar
7 Mar. 2024 8 Mar. 2024 SGDG
2.5 Realizar ajustes 11 Mar. 2024 15 Mar. 2024 Assessorias de
Planejamento,
Governança e
Gestão das
Unidades /
/ASPLAN
3 3.1 Conclusão do
Relatório de
Gestão

Revisar a Minuta do
Relatório para
análise e
submissão à
Presidência
18 Mar. 2024 20 Mar. 2024 DG
3.2
Análise Final da
Presidência
21 Mar. 2024 26 Mar. 2024 PRES
3.3
Disponibilizar o RG
na internet
30 Mar. 2024 30 Mar. 2024 SGDG

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 392, de 29.11.2023, páginas 9 a 12.