PORTARIA N° 406/2023 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XXXV, da Resolução TRE-GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO a Instrução Normativa-TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei nº 8.443, de 1992;
CONSIDERANDO a Decisão Normativa-TCU nº 198, de 23 de março de 2022, que estabelece normas complementares para a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para publicação de peças e informações relativas à prestação de contas;
CONSIDERANDO o prazo máximo de 31 de março de 2024 para publicação do relatório de Gestão e Demonstrações Contábeis - Exercício 2023;
CONSIDERANDO o inciso VI do artigo 46, bem como o artigo 60, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO que diversas áreas da Secretaria do Tribunal são responsáveis pelo levantamento de informações e realização de análises críticas, com vistas à elaboração do Relatório de Gestão e Demonstrações Contábeis - Exercício 2023,
RESOLVE:
Art. 1° ESTABELECER o Cronograma de Trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão e Demonstrações Contábeis - Exercício 2023, constante no Anexo desta Portaria, bem como as competências das unidades envolvidas na estruturação, composição, validação e aprovação do respectivo relatório.
Art. 2° Compete aos titulares dos cargos de Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Ouvidor Regional Eleitoral, Diretor da Escola Judiciária Eleitoral, Diretor-Geral, Secretários, Assessores e Presidentes das Comissões Permanentes de Ética e de Acessibilidade e Inclusão:
I - coordenar, em suas áreas de atuação, as ações necessárias ao levantamento das informações relativas aos itens sob sua responsabilidade;
II - facilitar a interação entre suas unidades subordinadas para realizar o levantamento e as análises críticas das informações apresentadas;
III - consolidar e realizar as análises críticas das informações sob responsabilidade de sua unidade, quanto à sua contextualização, eficácia e efetividade de gastos/ações, seguindo modelo estipulado pelo TCU e pela administração deste Tribunal;
IV - assegurar a consistência e clareza das informações relativas aos itens sob sua responsabilidade, solicitadas pelo TCU;
V - acompanhar o Cronograma de Trabalho apresentado no Anexo desta Portaria, visando assegurar o cumprimento dos prazos acordados;
VI - subsidiar a Presidência na análise e aprovação do Relatório de Gestão e Demonstrações Contábeis - Exercício 2023.
Art. 3° Compete ao Secretário-Geral da Diretoria-Geral deste Tribunal:
I - compilar as normas, informações e materiais, cujo conteúdo contemple informações emanadas do TCU para elaboração do Relatório de Gestão e Demonstrações Contábeis - Exercício 2023, objeto desta Portaria, disponibilizando-os no sistema SEI;
II - monitorar o cumprimento dos prazos estabelecidos no Anexo desta Portaria, subsidiando a Presidência e a Diretoria-Geral;
III - orientar, sob a supervisão do Diretor-Geral, os gestores das respectivas unidades na consolidação de informações e na realização de análise crítica, bem como o Assessor Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão na compilação dos dados, seguindo modelo estipulado pelo TCU e pela administração deste Tribunal;
IV - acompanhar as alterações de informações e demandas do TCU, relativas aos itens sob sua responsabilidade;
V - subsidiar o Diretor-Geral na análise, revisão e aprovação da minuta do Relatório de Gestão e Demonstrações Contábeis - Exercício 2023, coadjuvada pela Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão e pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social;
VI - providenciar a publicação do Relatório de Gestão e Demonstrações Contábeis - Exercício 2023, no sítio oficial do Tribunal, após aprovado pelo Presidente;
VII - apresentar aos gestores os principais fatores que devem ser observados na construção do relatório, identificados inclusive a partir das análises é dos pareceres de relatórios de gestão de exercícios anteriores.
Art. 4° Compete à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão:
I - fomentar a interação entre as unidades do Tribunal para realizar o levantamento das informações a serem apresentadas, nos termos dos artigos 7° e 8º da DN-TCU n° 198;
II - compilar e sistematizar as informações apresentadas pelas unidades administrativas para a composição do Relatório de Gestão e Demonstrações Contábeis - Exercício 2023, formatando o documento a ser publicado no sítio oficial do Tribunal, coadjuvada pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social.
Art. 5° Compete ao Diretor-Geral:
I - assessorar a Presidência na análise e aprovação do Relatório de Gestão e Demonstrações Contábeis - Exercício 2023;
II - monitorar o cumprimento do Cronograma de Trabalho, a fim de assegurar o envio do relatório no prazo estabelecido pelo TCU;
III - deliberar a respeito de vinculações de responsabilidades das unidades administrativas sobre itens do relatório;
IV - orientar a interação entre as unidades deste Tribunal para realizar o levantamento e a análise crítica das informações apresentadas.
Art. 6° Compete à Secretaria de Auditoria Interna:
I - acompanhar o trabalho de elaboração e formatação do Relatório de Gestão e Demonstrações Contábeis - Exercício 2023, dada a sua natureza de unidade integrante do Sistema de Controle Interno, nos termos do art. 17 da Resolução TRE-GO nº 275/2017.
Art. 7° Compete à Presidência do Tribunal:
I - aprovar o Relatório de Gestão e Demonstrações Contábeis - Exercício 2023 e autorizar sua publicação no sítio oficial do Tribunal na internet.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Presidente
ANEXO
(Portaria PRES nº 406, de 23 de novembro de 2023)
CRONOGRAMA DE TRABALHO
ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TCU (IN-TCU n° 84, de 2020 e DN-TCU nº 198/2022)
Ordem | Etapa | Atividade | Prazo | Unidade Responsável |
||
Inicial | Final | |||||
1 | 1.1 | Orientações iniciais para abertura dos trabalhos |
Divulgação da Portaria |
27 Nov. 2023 | 1 Dez. 2023 | DG |
1.2 | Apresentar instruções de como fazer, erros frequentes e principais pontos a serem observados para a estruturação do RG. |
4 Dez 2023 | 4 Dez. 2023 | ASPLAN | ||
1.3 | Elaborar a estrutura do relatório, baseado no Anexo II da DN-TCU nº 187/2020 |
11 Dez. 2023 | 11 Dez. 2023 | ASPLAN | ||
2 | 2.1 | Elaboração do Relatório de Gestão do TCU |
Realizar levantamento das informações do RG sob responsabilidade das unidades e enviar à SGDG |
9 Jan. 2024 | 12 Fev. 2024 | Assessorias de Planejamento, Governança e Gestão das Unidades |
2.2 | Orientar os trabalhos de levantamento de dados, e, se necessário, promover reuniões |
27 Nov. 2023 | 12 Fev. 2024 | SGDG / ASPLAN |
||
2.3 | Consolidar as informações enviadas pelas unidades responsáveis pelos itens, solicitar os ajustes necessários, elaborar e encaminhar a Minuta do relatório para análise do DG |
14 Fev. 2024 | 8 Mar. 2024 | ASPLAN | ||
2.4 | Revisão Preliminar |
7 Mar. 2024 | 8 Mar. 2024 | SGDG | ||
2.5 | Realizar ajustes | 11 Mar. 2024 | 15 Mar. 2024 | Assessorias de Planejamento, Governança e Gestão das Unidades / /ASPLAN |
||
3 | 3.1 | Conclusão do Relatório de Gestão |
Revisar a Minuta do Relatório para análise e submissão à Presidência |
18 Mar. 2024 | 20 Mar. 2024 | DG |
3.2 | Análise Final da Presidência |
21 Mar. 2024 | 26 Mar. 2024 | PRES | ||
3.3 | Disponibilizar o RG na internet |
30 Mar. 2024 | 30 Mar. 2024 | SGDG |
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 392, de 29.11.2023, páginas 9 a 12.