Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 398/2023 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução do TRE-GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 36, inciso III, alínea "b" da Lei nº 8.112/1990 c/c Resolução TSE nº 23.701/2022 e Resolução TRE-GO nº 276/2018;

CONSIDERANDO o teor da decisão exarada pelo Diretor-Geral no procedimento PAD nº 957/2014 (SEI nº 23.0.000000971-2, ID 0458624, pg. 9), que deu origem à Portaria DG nº 199, de 06 de outubro de 2022, publicado no DJe em 20/10/2022;

CONSIDERANDO a decisão contida no SEI nº 23.0.000000971-2, ID nº 0458624, pg. 9;

RESOLVE:

Art. 1° PRORROGAR a remoção do servidor LUIZ CLÁUDIO PERCY FERREIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, por motivo de saúde de seu cônjuge, para o município de Anápolis, com lotação na Diretoria do Fórum Eleitoral daquela localidade, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a 17/08/2023.

Art. 2° CONDICIONAR a prorrogação da remoção prevista no art. 1º desta Portaria à apresentação bienal dos laudos e exames médicos, nos termos da decisão da Presidência deste Tribunal (ID 0662571, do SEI nº 23.0.000000971-2).

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 382, de 23.11.2023, página 3.