Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 319/2023 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, incisos XXIII e XXXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal c/c artigo 36, III, "c", da Lei nº 8.112/90,

CONSIDERANDO a homologação do resultado do Concurso de Remoção nº 1-2022 (SEI nº 21.0.000007193-2);

CONSIDERANDO as nomeações de 4 (quatro) candidatos aproveitados do Concurso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária (SEI nº 23.0.000008302-0),

RESOLVE:

Art. 1° REMOVER, a partir de 02/10/2023, o servidor VITOR CARNEIRO RAMOS, Analista Judiciário, Área Judiciária, da 123ª Zona Eleitoral de Alvorada do Norte - GO para a 110ª Zona Eleitoral de Mozarlândia - GO, por motivo de classificação no Concurso de Remoção nº 1/2022.

Art. 2° REMOVER, a partir de 02/10/2023, o servidor ANDRÉ ALVES MAGALHÃES, Analista Judiciário, Área Judiciária, da 102ª Zona Eleitoral de Piranhas - GO para a 28ª Zona Eleitoral de Águas Lindas - GO, por motivo de classificação no Concurso de Remoção nº 1/2022.

Art. 3° REMOVER, a partir de 02/10/2023, o servidor WANDERLY ALVES DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, da 105ª Zona Eleitoral de Campos Belos - GO para a 6ª Zona Eleitoral de Caiapônia - GO, por motivo de classificação no Concurso de Remoção nº 1/2022.

Art. 4° REMOVER, a partir de 02/10/2023, o servidor RICARDO MORAES LEME DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, da 6ª Zona Eleitoral de Caiapônia - GO para a 106ª Zona Eleitoral de Caçu - GO, por motivo de classificação no Concurso de Remoção nº 1/2022.

Art. 5° CONCEDER, o prazo de 10 (dez) dias para trânsito aos referidos servidores, contados da data das respectivas remoções.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 306, de 18.09.2023, página 3.