Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 300/2023 - PRES

Altera o Grupo de Trabalho (Força-Tarefa) instituído pela Portaria PRES nº 76/2023-TRE/GO.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, as quais determinam que as prestações de contas de campanha eleitoral dos candidatos não eleitos e dos partidos políticos devem ser consideradas processos distribuídos no ano seguinte ao da eleição;

CONSIDERANDO o compromisso permanente deste Tribunal com o contínuo aperfeiçoamento de seus serviços eleitorais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 12-A da Resolução CNJ n° 227, de 15 de junho de 2016, com redação dada pela Resolução CNJ n° 375, de 2 de março 2021;

CONSIDERANDO o teor do art. 176 da Resolução TRE/GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017 (Regulamento Interno);

CONSIDERANDO a decisão da Presidência no processo SEI nº 22.0.000018069-0;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria PRES nº 76, de 22 março de 2023, alterada pela Portaria PRES nº 115, de 19 de abril de 2023 e pela Portaria PRES nº 195, de 22 de junho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1° EXCLUIR os servidores relacionados no Anexo I desta Portaria do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria PRES n° 76/2023, alterada pela Portarias PRES n° 115/2023 e pela Portaria PRES n° 195/2023, e incluir a servidora indicada no Anexo II desta Portaria no mesmo Grupo, a partir das datas informadas nos referidos Anexos.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

ANEXO I DA PORTARIA PRES Nº 300, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

SERVIDOR UNIDADE DE LOTAÇÃO DATA DA
EXCLUSÃO
Guilson Guilhardi Netto 44ª Zona Eleitoral: Planaltina (044ZGO) 28/06/2023
Lásaro Aparecido de Lima Seção de Processamento I 02/08/2023
Lázaro Giacomini Ventreschi 80ª Zona Eleitoral: São Luis dos Montes Belos (080ZGO) 21/08/2023

 

ANEXO II DA PORTARIA PRES Nº 300, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

SERVIDORA UNIDADE DE
LOTAÇÃO
REGIME DE TRABALHO DATA DA INCLUSÃO
Liliane Ferro da Silva Otoni Diretoria do Fórum Eleitoral de Anápolis Remoto 01/08/2023

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 338, de 25.10.2023, páginas 8 e 9.