Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 289/2023 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos XXI e XXIII, do Regimento Interno deste Tribunal, (Resolução do TRE-GO nº 298, de 18 de outubro de 2018);

CONSIDERANDO o disposto no SEI n° 23.0.000012154-1,

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR a servidora efetiva deste Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, ROSANA HENRIQUE CARES, Técnico Judiciário - Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe da Seção de Pagamento do Núcleo de Cálculos e Pagamento, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 2° DISPENSAR o servidor efetivo deste Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, LUIZ AUGUSTO MACEDO, Técnico Judiciário - Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe da Seção de Registros Funcionais da Coordenadoria de Pessoal, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 3° LOTAR a servidora efetiva deste Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, ROSANA HENRIQUE CARES, Técnico Judiciário - Área Administrativa, na Seção de Registros Funcionais da Coordenadoria de Pessoal, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 4° LOTAR o servidor efetivo deste Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, LUIZ AUGUSTO MACEDO, Técnico Judiciário - Área Administrativa, na Seção de Pagamento do Núcleo de Cálculos e Pagamento, vinculado à Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 5° DESIGNAR a servidora efetiva deste Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, ROSANA HENRIQUE CARES, Técnico Judiciário - Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe da Seção de Registros Funcionais da Coordenadoria de Pessoal, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 6° DESIGNAR o servidor efetivo deste Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, LUIZ AUGUSTO MACEDO, Técnico Judiciário - Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC- 06) de Chefe da Seção de Pagamento do Núcleo de Cálculos e Pagamento, vinculado à Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 273 de 28.08.2023, página 3.