PORTARIA N° 254/2023 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal (Resolução do TRE-GO nº 298 de 18 de outubro de 2018);
CONSIDERANDO o disposto no art. 5°, § 1°, da Portaria PRES nº 190, de 30 de julho de 2020;
CONSIDERANDO a instrução contida no Processo SEI nº 23.0.000001001-4,
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2023, os percentuais, por faixa de remuneração, para o cálculo do reembolso do Auxílio-Saúde definidos na Portaria nº 190/2020 - PRES, que passam a ser os constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 281/2022 - PRES.
Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Presidente
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 254/2023
PERCENTUAIS POR FAIXA DE REMUNERAÇÃO PARA CÁLCULO DO REEMBOLSO DO AUXÍLIO-SAÚDE
FAIXA DE REMUNERAÇÃO PERCENTUAL | % REEMBOLSO |
Até R$ 10.546,99 | 88% |
De R$ 10.547,00 a R$ 14.015,99 | 83% |
De R$ 14.016,00 a R$ 17.484,99 | 80% |
De R$ 17.485,00 a R$ 20.952,99 | 77% |
De R$ 20.953,00 acima | 75% |
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 241, de 08.08.2023, páginas 4 e 5.