Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 254/2023 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal (Resolução do TRE-GO nº 298 de 18 de outubro de 2018);

CONSIDERANDO o disposto no art. 5°, § 1°, da Portaria PRES nº 190, de 30 de julho de 2020;

CONSIDERANDO a instrução contida no Processo SEI nº 23.0.000001001-4,

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2023, os percentuais, por faixa de remuneração, para o cálculo do reembolso do Auxílio-Saúde definidos na Portaria nº 190/2020 - PRES, que passam a ser os constantes no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 281/2022 - PRES.

 

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 254/2023

PERCENTUAIS POR FAIXA DE REMUNERAÇÃO PARA CÁLCULO DO REEMBOLSO DO AUXÍLIO-SAÚDE

FAIXA DE REMUNERAÇÃO PERCENTUAL % REEMBOLSO
Até R$ 10.546,99 88%
De R$ 10.547,00 a R$ 14.015,99 83%
De R$ 14.016,00 a R$ 17.484,99 80%
De R$ 17.485,00 a R$ 20.952,99 77%
De R$ 20.953,00 acima 75%
   

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 241, de 08.08.2023, páginas 4 e 5.