Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 248/2023 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO o artigo 15 da Resolução CNJ n.º 370/2021, que determina aos órgãos do Poder Judiciário a elaboração do Plano de Transformação Digital;

CONSIDERANDO a iniciativa estratégica de adotar programa de inovação e transformação digital, consoante o Planejamento Estratégico Institucional para o ciclo 2021-2026;

CONSIDERANDO o compromisso do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás com a inovação, a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

RESOLVE:

Art. 1º. INSTITUIR, o Plano de Transformação Digital (PTD) do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, que define os serviços passíveis de serem transformados digitalmente, nos termos do Anexo I.

Paragrafo único. O PTD será revisto anualmente e amplamente divulgado, após deliberação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC.

Art. 2º. As unidades integrantes da Justiça Eleitoral do Estado de Goiás adotarão todas as medidas necessárias para implantar, desenvolver e aperfeiçoar a transformação digital, conforme disciplinado no PTD.

§ 1º. Caberá à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão - ASPLAN a consolidação e à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI a catalogação das novas ações de que trata o caput deste artigo, as quais serão priorizadas e deliberadas pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), que, ao final, serão submetidas à aprovação da Presidência do Tribunal, dando ciência ao proponente da decisão.

§ 2º. A ASPLAN e a STI serão responsáveis pelo acompanhamento e monitoramento da execução das etapas definidas no PTD.

Art. 3º. O PTD será avaliado pelo CGTIC quadrimestralmente e seus resultados apresentados na Reunião de Avaliação da Estratégia - RAE.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Goiânia, 25 de julho de 2023.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 223, de 28.07.2023, páginas 5 e 6.