Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 243/2023 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, em especial a conferida pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 130/2023, bem como a Resolução CNJ nº 508/2023, de 27 de junho de 2023, a qual indica que os Tribunais deverão instalar, na medida das suas disponibilidades, por meio de ações conjuntas com os demais ramos com jurisdição na localidade, Pontos de Inclusão Digital (PID) nas cidades, povoados, aldeias e distritos que não sejam sede de comarca ou de unidade física do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a celebração de acordos, convênios ou contratos com entidades da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, para a execução dos serviços eleitorais, está prevista no artigo 4º, parágrafo único, da Resolução TSE nº 23.659 /2021;

CONSIDERANDO o Objetivo Estratégico do TRE-GO de "Aperfeiçoar a gestão administrativa e a governança da Justiça Eleitoral"

CONSIDERANDO a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, em particular o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 17, "PARCERIAS E MEIOS DE IMPLEMENTAÇÃO";

CONSIDERANDO o Regulamento do Prêmio de Qualidade do CNJ 2023;

CONSIDERANDO a decisão preferida (ID nº 0431935) no SEI 22.0.000016216-0 ;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir como Pontos de Inclusão Digital (PID), regulamentados pela Resolução CNJ nº 508 /2023, os Postos de Atendimento da Justiça Eleitoral estabelecidos por meio do Termo de Cooperação Técnica nº 11/2022, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás para viabilizar a realização de operações no Cadastro Eleitoral e atividades correlatas, com compartilhamento de estrutura física dos Postos Avançados de Inclusão Digital do TJGO.

Art. 2º. Os postos de atendimento classificados como PID constam no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º. Os Postos de Atendimento da Justiça Eleitoral, instalados nos termos do acordo de cooperação técnica, ficarão vinculados à Zona Eleitoral responsável pelo município em que estiver situado.

Art. 4º. Caberá aos Chefes de Cartório, juntamente com o Juiz Eleitoral, cujo município esteja sob sua jurisdição eleitoral, viabilizar a assinatura do Termo de Adesão, descrito no Anexo II deste ato normativo, a ser celebrado com as Prefeituras Municipais interessadas, as quais ficarão responsáveis pela disponibilização da força de trabalho.

Art. 5º. As responsabilidades e demais atribuições do Tribunal Regional Eleitoral estão arroladas no referido Termo de Cooperação Técnica.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

 

ANEXO I - Portaria PRES Nº 243/2023 - Pontos de Inclusão Digital

Item Município ou Distrito Municipal Zona Sede
1 Rio Quente 7ª ZE - Caldas Novas
2 Faina 12ª ZE - Goiás
3 Perolândia 18ª ZE - Jataí
4 Jardim do Ingâ 19ª ZE - Luziânia
5 Santa Rita do Araguaia 21ª ZE - Mineiros
6 Portelândia 21ª ZE - Mineiros
7 Cromínia 25ª ZE - Piracanjuba
8 São Miguel do Passa Quadro 31ª ZE - Silvânia
9 Panamá 38ª ZE - Goiatuba
10 Caldazinha 40ª ZE - Senador Canedo
11 Carmo do Rio Verde 76ª ZE - Rubiataba
12 Novo Brasil 79ª ZE - Fazenda Nova
13 Jaupaci 79ª ZE - Fazenda Nova
14 Israelândia 79ª ZE - Fazenda Nova
15 Ivolândia 80ª ZE - São Luís de Montes Belos
16 Planalmira 87ª ZE - Alexânia
17 Bonópolis 94ª ZE - São Miguel do Araguaia
18 Aporé 96ª ZE - Itajá

Portaria 243 - Anexo 2, parte 1.pdf

Portaria 243 - Anexo 2, parte 2.pdf

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 223, de 28.07.2023, páginas 6 e 7.