PORTARIA N° 240/2023 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ n° 227, de 15 de junho de 2016, alterada pelas Resoluções CNJ n° 298/2019, n° 371/2021, n° 375/2021 e n° 481/2022;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/GO n° 368, de 30 de maio de 2022, que institui o regime de teletrabalho no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás;
CONSIDERANDO as decisões contidas nos SEI´s relacionados no Anexo único desta Portaria;
CONSIDERANDO a instrução do SEI n° 23.0.000010397-7;
RESOLVE:
Art. 1° TORNAR PÚBLICA a concessão do labor em regime de teletrabalho, conforme estipulado no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Presidente
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 240/2023/PRES TRE/GO
Servidor(a) | Lotação | Período de Concessão | Nº Processo SEI |
Paulo Henrique da Silva | Seção de Desenvolvimento e Implantação de Sistemas |
23/06/2023 a 20/10/2023 | 23.0.000008394-1 |
Vinícius Costa Nogueira | 57ª Zona Eleitoral - Itauçu | 19/06/2023 a 31/10/2023 | 22.0.000012867-1 |
Flávio Manzi Alves | Seção de Administração e Inteligência de Dados |
13/06/2023 a 13/10/2023 | 23.0.000008416-6 |
Renato Oliveira da Silva | Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria e Tecnologia da Informação |
03/07/2023 a 03/11/2023 | 23.0.000008618-5 |
Núbia Bergamelli Rosa Morato | Seção de Direitos, Averbações e Previdência | 26/06/2023 a 14/08/2023 | 22.0.000013454-0 |
Welington José Alexandre | Gabinete da Juíza de Direito I | 09/01/2023 a 21/09/2024 | 22.0.000018532-2 |
Tancredo de Souza Pereira | Seção de Análise de Dados Processuais Eletrônicos |
16/10/2023 a 16/04/2024 | 23.0.000008402-6 |
Aline Mikado | Seção de Produção | 29/06/2023 a 29/10/2023 | 23.0.000003556-4 |
Katiusse Kelle de Melo Soares | 046ª Zona Eleitoral - Quirinópolis | 10/07/2023 a 10/10/2023 | 22.0.000014501-0 |
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 217, de 25.07.2023, páginas 3 e 4.