Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 206/2023 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal;

CONSIDERANDO a Resolução nº 194, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a política nacional de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição;

CONSIDERANDO a Portaria nº 82, de 31 de março de 2023, que estabeleceu os requisitos para o Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Grupo de trabalho para, até 31 de julho de 2023, prestar auxílio à jurisdição de primeiro grau nas zonas eleitorais com situação crítica, conforme indicação do painel Laboratório de Informações.

Art. 2º. O planejamento, a coordenação e a distribuição dos trabalhos ficarão a cargo do Gabinete Gestor de Metas deste Tribunal.

Art. 3º. Escoado o prazo previsto no artigo 1º, os servidores reintegrarão a força-tarefa da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias instituída pelas Portarias PRES Nº 76, 115 e 195/2023.

Paragrafo único. Fica mantido o regime de trabalho indicado no Anexo II da Portaria PRES 195 /2023.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Servidor Unidade Originária de Lotação
1 Alessandro Rodrigo De Oliveira Santos 57ª Zona Eleitoral: Itauçu (057ZGO)
2 Alfredo Henrique Corrêa De Paula 125ª Zona Eleitoral: Formoso (125ZGO)
3 André Alves Magalhães 102ª Zona Eleitoral: Piranhas (102ZGO)
4 Fabrício Gomes de Brito 57ª Zona Eleitoral: Itauçu (057ZGO)
5 Fernanda Vilela Pádua 33ª Zona Eleitoral: Valparaíso de Goiás (033ZGO)
6 Raquel De Andrade Machado Moreira 32ª Zona Eleitoral: Bela Vista de Goiás (032ZGO)
7 Renato Tavares Amaral 136ª Zona Eleitoral: Goiânia (136ZGO)
8 Ricardo Moraes Leme De Oliveira 6ª Zona Eleitoral: Caiapônia (006ZGO)
9 Rosana Fleury Carvalho De Oliveira 12ª Zona Eleitoral: Goiás (012ZGO)
10 Vanessa Marques Resende 39ª Zona Eleitoral: Itapaci (039ZGO)

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 178, de 03.07.2023, páginas 27 e 28.