PORTARIA N° 195/2023 - PRES
Altera a composição do Grupo de Trabalho (Força-Tarefa) instituído pela Portaria PRES nº 76/2023 e prorroga o seu período de atuação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, as quais determinam que as prestações de contas de campanha eleitoral dos candidatos não eleitos e dos partidos políticos devem ser consideradas processos distribuídos no ano seguinte ao da eleição;
CONSIDERANDO o compromisso permanente deste Tribunal com o contínuo aperfeiçoamento de seus serviços eleitorais;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do Grupo de Trabalho constituído no âmbito deste Tribunal para prestar apoio à Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias na análise das contas dos candidatos não eleitos e dos partidos políticos referentes às Eleições 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12-A da Resolução CNJ n° 227, de 15 de junho de 2016, com redação dada pela Resolução CNJ n° 375, de 2 de março 2021;
CONSIDERANDO o teor do art. 176 da Resolução TRE/GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017 (Regulamento Interno);
CONSIDERANDO o disposto na Portaria PRES nº 76/2023, alterada pela Portaria PRES nº 115/2023;
CONSIDERANDO a decisão da Presidência no processo SEI nº 22.0.000018069-0,
RESOLVE:
Art. 1° EXCLUIR os servidores indicados no Anexo I desta Portaria do do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria PRES nº 76/2023, alterada pela Portaria PRES nº 115/2023, a partir das datas informadas no referido Anexo.
Art. 2° Prorrogar o período de atuação do Grupo de Trabalho criado pela Portaria PRES nº 76/2023-TRE/GO, alterada pela Portaria PRES nº 115/2023, até 31 de outubro de 2023, com a composição disposta no Anexo II desta Portaria com as exclusões dos membros descritas no Anexo I.
Parágrafo único Em caso de conclusão das atividades objeto da força-tarefa antes de 31 de outubro de 2023, o Grupo de Trabalho poderá ser encerrado, a pedido da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, antecedentemente ao termo final previsto no caput deste artigo.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, com efeitos a partir de 18 de junho de 2023.
Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Presidente
ANEXO I DA PORTARIA PRES Nº 195, DE 22 DE JUNHO DE 2023
SERVIDORES EXCLUÍDOS | UNIDADE DE LOTAÇÃO | DATA DA EXCLUSÃO |
Ediedla Frota Queiroz | 44ª Zona Eleitoral: Planaltina (044ZGO) | 24/05/2023 |
Jairo Derli Abentroth | 72ª Zona Eleitoral: Ceres (072ZGO) | 19/06/2023 |
José Carlos Lucio Maia | 130ª Zona Eleitoral: Minaçu (130ZGO) | 19/06/2023 |
Letícia Bernardes Barcelos | 134ª Zona Eleitoral: Goiânia (134ZGO) | 19/06/2023 |
Pitágoras Monteiro Pimenta | 15ª Zona Eleitoral: Itaberaí (015ZGO) | 28/04/2023 |
Rodney Yunes Junior | Secretaria-Geral da Presidência (SG) | 30/06/2023 |
Senio de Oliveira Garcia | 132ª Zona Eleitoral: Aparecida de Goiânia (132ZGO) | 24/05/2023 |
ANEXO II DA PORTARIA PRES Nº 195, DE 22 DE JUNHO DE 2023
SERVIDOR | UNIDADE DE LOTAÇÃO | REGIME DE TRABALHO |
Alessandro Rodrigo de Oliveira Santos | 57ª Zona Eleitoral: Itauçu (057ZGO) | Remoto |
Alfredo Henrique Corrêa de Paula | 125ª Zona Eleitoral: Formoso (125ZGO) | Remoto |
Ana Maria Assunção Silva | 3ª Zona Eleitoral: Anápolis (003ZGO) | Remoto |
André Alves Magalhães | 102ª Zona Eleitoral: Piranhas (102ZGO) | Remoto |
Anízia Neri de Souza | 35ª Zona Eleitoral: Aragarças (035ZGO) | Remoto |
Breno Augusto de Oliveira Prado | 136ª Zona Eleitoral: Goiânia (136ZGO) | Remoto |
Carla Luiza Alves Nogueira Leão | 132ª Zona Eleitoral: Aparecida de Goiânia (132ZGO) | Remoto |
Cleyre Nunes da Silva | 19ª Zona Eleitoral: Luziânia (019ZGO) | Remoto |
Danilo César de Miranda Carvalho | 38ª Zona Eleitoral: Goiatuba (038ZGO) | Presencial |
Divina Aparecida Ferreira Souza Chaves | 47ª Zona Eleitoral: São Domingos (047ZGO) | Remoto |
Eduardo Antônio Saliba de Souza | 145ª Zona Eleitoral: Aparecida de Goiânia (145ZGO) | (Somente a partir de 3/8/2023) Híbrido |
Eliana Pereira Ramos Mota | 2ª Zona Eleitoral: Goiânia (002ZGO) | Presencial |
Fabrício Gomes de Brito | 57ª Zona Eleitoral: Itauçu (057ZGO) | Remoto |
Fernanda Vilela Pádua | 33ª Zona Eleitoral: Valparaíso de Goiás (033ZGO) | Remoto |
Francielle Rodrigues de Paula | 45ª Zona Eleitoral: Pontalina (045ZGO) | Presencial |
Gianricardo Afra Borges | 53ª Zona Eleitoral: Iporá (053ZGO) | Remoto |
Gisele Oliveira de Castro | 146ª Zona Eleitoral: Goiânia (146ZGO) | Presencial |
Guilson Guilhardi Netto | 44ª Zona Eleitoral: Planaltina (044ZGO) | Remoto |
Henrique Tolentino Lopes | 50ª Zona Eleitoral: Uruaçu (050ZGO) | Remoto |
João Batista Moraes Vieira | 133ª Zona Eleitoral: Goiânia (133ZGO) | Remoto |
João Paulo da Trindade Curado | 014ª Zona Eleitoral: Ipameri (014ZGO) | Remoto |
José Ronaldo Mendonça Filho | 015ª Zona Eleitoral: Itaberaí (015ZGO) | Remoto |
Josiel Messias da Mota | Diretoria do Fórum Eleitoral de Anápolis (DFEANS) | Remoto |
Keyte Lima da Silva | 131ª Zona Eleitoral: Padre Bernardo (131ZGO) | Presencial |
Lasaro Aparecido Lima | Seção de Processamento II (SEPROC II) | Remoto |
Lázaro Giacomini Ventreschi | 80ª Zona Eleitoral: São Luis dos Montes Belo (080ZGO) | Remoto |
Leopoldo Donizete de Lima | 54ª Zona Eleitoral: Nerópolis (054ZGO) | Híbrido |
Raquel de Andrade Machado Moreira | 32ª Zona Eleitoral: Bela Vista de Goiás (032ZGO) | Remoto |
Renato Tavares Amaral | 136ª Zona Eleitoral: Goiânia (136ZGO) | Remoto |
Ricardo Moraes Leme de Oliveira | 6ª Zona Eleitoral: Caiapônia (006ZGO) | Remoto |
Rosana Fleury Carvalho de Oliveira | 12ª Zona Eleitoral: Goiás (012ZGO) | Remoto |
Sandro Roriz | 19ª Zona Eleitoral: Luziânia (019ZGO) | Remoto |
Silvestre Gomes Lima Junior | 135ª Zona Eleitoral: Goiânia (135ZGO) | Remoto |
Thiago Milhomem Kliemann | Assistência de Análises e Cálculos (ASANC) | Remoto |
Vanessa Marques Resende | 39ª Zona Eleitoral: Itapaci (039ZGO) | Híbrido |
Vanessa Sousa Tavares | 131ª Zona Eleitoral: Padre Bernardo (131ZGO) | Remoto |
Vitor Carneiro Ramos | 123ª Zona Eleitoral: Alvorada do Norte (123ZGO) | Presencial |
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 173, de 28.06.2023, páginas 2 e 3.
Este texto não substitui o republicado no DJE n° 174, de 29.06.2023, páginas 3 a 6.