Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 125/2023 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XLIII, da Resolução do TRE-GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO a efetiva atuação dos Drs. Fernando Oliveira Samuel, Rodrigo Victor Foureaux Soares e Dra. Simone Pedra Reis, Juízes Eleitorais Respondentes das 47ª, 99ª e 131ª Zonas Eleitorias, com sede nos municípios de São Domingos/GO, Cavalcante/GO e Padre Bernardo/GO, respectivamente, conforme mensagens eletrônicas e atestados de freqüência das mencionadas zonas eleitorais;

CONSIDERANDO a decisão proferida no SEI nº 23.0.000006038-0,

RESOLVE:

Art. 1º. Convalidar os atos praticados pelo Dr. FERNANDO OLIVEIRA SAMUEL, Juiz Eleitoral Respondente da 47ª Zona Eleitoral de São Domingos/GO, no período de 10 a 14 de abril de 2023, perante a referida zona eleitoral.

Art. 2º. Convalidar os atos praticados pelo Dr. RODRIGO VICTOR FOUREAUX SOARES, Juiz Eleitoral Respondente da 99ª Zona Eleitoral de Cavalcante, no período de 10 a 13 de abril de 2023 e 19 e 20 de abril de 2023, perante a referida zona eleitoral..

Art. 3º. Convalidar os atos praticados pela Dra. SIMONE PEDRA REIS, Juíza Eleitoral Respondente da 131ª Zona Eleitoral de Padre Bernardo, no dia 12 de abril de 2023, perante a referida zona eleitoral.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 137, de 05.05.2023, página 2.