Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 122/2023 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos XIX e XXI, do Regimento Interno deste Tribunal, (Resolução TRE-GO nº 298, de 18 de outubro de 2018),

CONSIDERANDO o teor da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n° 308, de 11 de março de 2020, que organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário e a Resolução TRE/GO nº 331/2020 que dispõe sobre o Estatuto de Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO a decisão plenária ocorrida na 19ª Sessão Ordinária que aprovou a recondução da servidora SANDRA FLEURY NOGUEIRA para mais um mandato no cargo de Secretária de Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO a decisão da Presidência no procedimento SEI nº 23.0.000004298-6,

RESOLVE:

Art. 1° RECONDUZIR a servidora cedida para este Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, SANDRA FLEURY NOGUEIRA, para mais um mandato no cargo de Secretária de Auditoria Interna - Cargo em Comissão (CJ-03) com duração de 2 (dois) anos, iniciando-se em 1° de maio de 2023.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 133, de 28.04.2023, página 3.