PORTARIA N° 67/2023 - PRES
Institui o Gabinete de Gestão de Metas do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito do TRE/GO e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário estabelece metas nacionais de desempenho, visando oferecer à sociedade serviços judiciais mais céleres e eficientes;
CONSIDERANDO que, por serem específicas, as metas podem envolver, a cada ano, áreas diversas da estrutura judicial e administrativa dos Tribunais;
CONSIDERANDO que as informações relativas ao cumprimento das metas de todos os Tribunais são acompanhadas e avaliadas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
CONSIDERANDO a Portaria nº 59, de 23 de abril de 2019, do CNJ, que regulamenta o funcionamento e estabelece procedimentos sobre a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 221, de 10 de maio de 2016, que institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° INSTITUIR o Gabinete de Gestão das Metas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ- no âmbito do TRE/GO, identificado pela sigla GGM, composto por um Juiz Membro do TRE/GO, indicado pelo Presidente e aprovado pelo Pleno, que o presidirá, e dos seguintes integrantes:
I - Assessor(a) de Gestão e Informação de Órgãos Externos (AGIOE);
II - Assessor(a) de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria Judiciária (AGSJD);
III - Assessor(a) de Planejamento, Governança e Gestão da Vice-Presidência e Corregedoria (AGVPCRE);
IV - Assessor(a) Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral (ASPLAN);
V - Assessor(a) de Planejamento, Eleições, Estatística e Inteligência de Dados (APLAE);
VI - Assistente de Pesquisa e Estatística (APESQ);
VII - Coordenador(a) da Comissão Permanente de Apoio à Estratégia e Integração das Zonas Eleitorais.
Parágrafo único. Na ausência dos titulares mencionados no caput, os substitutos automáticos os representarão nas reuniões do GGM.
Art. 2° Compete ao Gabinete de Gestão das Metas:
I - coordenar a execução e monitorar os dados estatísticos e indicadores das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça;
II - propor ações para eliminar obstáculos que possam comprometer o cumprimento das metas estabelecidas, encaminhando-as à Presidência;
III - realizar avaliação dos resultados obtidos no cumprimento das metas nas Reuniões de Análise da Estratégia;
IV - encaminhar anualmente à Presidência e ao Tribunal Pleno, após o fechamento do ano de referência e a avaliação dos resultados obtidos, Relatório Geral contendo informações sobre o cumprimento das metas fixadas pelo CNJ.
Art. 3° Compete ao Juiz Gestor de Metas:
I - convocar e presidir as reuniões do GGM;
II - representar o tribunal nas Reuniões Preparatórias dos Encontros Nacionais do Poder Judiciário, acompanhado do Assessor Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral (ASPLAN);
III - prestar informações e resultados ao Tribunal Pleno quando solicitados.
Art. 4° A secretaria das ações do GGM caberá à Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos (AGIOE), competindo-lhe:
I - relatar e secretariar as reuniões de trabalho do GGM;
II - convocar os integrantes para as reuniões designadas pelo Juiz Gestor de Metas;
III - realizar a gestão de todos os documentos relativos às ações do GGM.
Art. 5° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 6° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 99, de 17.03.2023, páginas 4 e 5.