Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 67/2023 - PRES

Institui o Gabinete de Gestão de Metas do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito do TRE/GO e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário estabelece metas nacionais de desempenho, visando oferecer à sociedade serviços judiciais mais céleres e eficientes;

CONSIDERANDO que, por serem específicas, as metas podem envolver, a cada ano, áreas diversas da estrutura judicial e administrativa dos Tribunais;

CONSIDERANDO que as informações relativas ao cumprimento das metas de todos os Tribunais são acompanhadas e avaliadas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

CONSIDERANDO a Portaria nº 59, de 23 de abril de 2019, do CNJ, que regulamenta o funcionamento e estabelece procedimentos sobre a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 221, de 10 de maio de 2016, que institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1° INSTITUIR o Gabinete de Gestão das Metas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ- no âmbito do TRE/GO, identificado pela sigla GGM, composto por um Juiz Membro do TRE/GO, indicado pelo Presidente e aprovado pelo Pleno, que o presidirá, e dos seguintes integrantes:

I - Assessor(a) de Gestão e Informação de Órgãos Externos (AGIOE);

II - Assessor(a) de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria Judiciária (AGSJD);

III - Assessor(a) de Planejamento, Governança e Gestão da Vice-Presidência e Corregedoria (AGVPCRE);

IV - Assessor(a) Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral (ASPLAN);

V - Assessor(a) de Planejamento, Eleições, Estatística e Inteligência de Dados (APLAE);

VI - Assistente de Pesquisa e Estatística (APESQ);

VII - Coordenador(a) da Comissão Permanente de Apoio à Estratégia e Integração das Zonas Eleitorais.

Parágrafo único. Na ausência dos titulares mencionados no caput, os substitutos automáticos os representarão nas reuniões do GGM.

Art. 2° Compete ao Gabinete de Gestão das Metas:

I - coordenar a execução e monitorar os dados estatísticos e indicadores das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça;

II - propor ações para eliminar obstáculos que possam comprometer o cumprimento das metas estabelecidas, encaminhando-as à Presidência;

III - realizar avaliação dos resultados obtidos no cumprimento das metas nas Reuniões de Análise da Estratégia;

IV - encaminhar anualmente à Presidência e ao Tribunal Pleno, após o fechamento do ano de referência e a avaliação dos resultados obtidos, Relatório Geral contendo informações sobre o cumprimento das metas fixadas pelo CNJ.

Art. 3° Compete ao Juiz Gestor de Metas:

I - convocar e presidir as reuniões do GGM;

II - representar o tribunal nas Reuniões Preparatórias dos Encontros Nacionais do Poder Judiciário, acompanhado do Assessor Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral (ASPLAN);

III - prestar informações e resultados ao Tribunal Pleno quando solicitados.

Art. 4° A secretaria das ações do GGM caberá à Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos (AGIOE), competindo-lhe:

I - relatar e secretariar as reuniões de trabalho do GGM;

II - convocar os integrantes para as reuniões designadas pelo Juiz Gestor de Metas;

III - realizar a gestão de todos os documentos relativos às ações do GGM.

Art. 5° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 6° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 99, de 17.03.2023, páginas 4 e 5.