Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 39/2023 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 15, inciso XXV, da Resolução TRE-GO nº 298/2018, (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás),

CONSIDERANDO a conclusão do laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial, colacionado nos autos do processo SEI nº 21.0.000010528-4 (ID 0157998, p. 185);

CONSIDERANDO a decisão exarada por esta Presidência no processo SEI nº 21.0.000010528-4,

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho à servidora JULIANA DE OLIVEIRA DIAS, matrícula nº 5090610, inscrita no CPF sob o nº 706.461.981-49, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 11, em decorrência de doença não especificada em lei, nos termos da conclusão da Junta Médica Oficial (Parecer 1668 - SEATS, ID 0145154, anexado ao processo SEI nº 21.0.000010528-4 - ID 0157998, p. 185), com proventos proporcionais, calculados pela média aritmética simples, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, fixados em 60% (sessenta por cento) da média, a serem reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, com fundamento no artigo 40, § 1°, inciso I, §§ 2º e 3º da Constituição Federal de 1988, no artigo 10, § 1º, inciso II e artigo 4º c/c artigo 26, § 1º, § 2º, inciso II e § 7º, todos da Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 3º, §1º e 2º da Lei nº 12.618/2012 c/c artigo 188, caput, da Lei nº 8.112/90.

Art. 2° DETERMINAR a reavaliação, por Junta Médica Oficial, da subsistência das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, em dois anos, conforme o disposto no artigo 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal de 1988 c/c § 1º, inciso II, do artigo 10, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e a sugestão de prazo contida no laudo médico realizado pela Junta Médica Oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, colacionado nos autos do processo SEI n° 21.0.000010528-4 (ID 0145154).

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 95, de 15.03.2023, página 3.