Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 37/2023 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XLIII, da .Resolução do TRE-GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO que foi agendada a dedetização do prédio do Edifício Sede/Anexo I/Anexo II, para o dia 24 de fevereiro de 2023, e Anexo III (Ed. Ialba Luza), para o dia 3 de março de 2023;

CONSIDERANDO que a execução da medida, com segurança para servidores e eleitores, exige a desocupação total do prédio pelo período de seis a oito horas, no intuito de se evitar contato com os agentes químicos que serão empregados,

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR o fechamento dos prédios do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (Sede /Anexo I e Anexo II) a partir das 14h do dia 24 de fevereiro de 2023, sendo mantido o expediente extraordinário das 8h às 13h.

Art. 2º DETERMINAR o fechamento do prédio do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (Anexo III - Ialba Luza) a partir das 14h do dia 3 de março de 2023, sendo mantido o expediente extraordinário das 8h às 13h.

Art. 3º. Os prazos que porventura iniciem ou terminem no dia 24 de fevereiro de 2023 ou 3 de março de 2023, conforme o caso, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 61, de 23.02.2023, página 3.