Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 22/2023 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos XXVIII e XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral (Resolução TRE/GO nº 298, de 18 de outubro de 2018);

CONSIDERANDO os feriados nacionais estabelecidos pela Lei nº 662, de 6 de abril de 1949;

CONSIDERANDO os feriados previstos na Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, aplicada à Justiça Eleitoral nos termos da Resolução TSE nº 18.154, de 14 de maio de 1992 e o disposto no art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO a necessidade de antecipar a divulgação dos dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para o melhor planejamento das atividades deste Regional;

CONSIDERANDO que o funcionamento do Tribunal de forma contínua é mais coerente e vantajoso sob todos os aspectos, especialmente em relação à economicidade;

CONSIDERANDO a necessidade de desligamento dos sistemas elétricos e de tecnologia da informação e comunicação, no decorrer do ano de 2023, por mais de dois dias consecutivos, visando à realização de manutenções programadas, conforme cronograma a ser estabelecido;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000034457, reconhecendo "que os tribunais têm competência privativa para organizar os órgãos e secretarias vinculadas, incluindo o horário de funcionamento e suspensão de expediente forense";

CONSIDERANDO que é ressalvado ao Presidente a possibilidade de suspender as atividades no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás por conveniência administrativa, nos termos do art. 15, inciso XXVIII, do Regimento Interno desta Corte;

CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades do Tribunal deve ser definido pelo Presidente incumbido de administrar a instituição no respectivo período, haja vista os impactos na gestão,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2023, no âmbito deste Tribunal:

I - 20 e 21 de fevereiro, Carnaval (feriado - Lei nº 5.010/66);

II - 5 a 7 de abril, Semana Santa (feriado - Lei nº 5.010/66);

III - 21 de abril, Tiradentes (feriado - Lei nº 662/1949);

IV - 1° de maio, Dia do Trabalho (feriado - Lei nº 662/1949);

V - 8 de junho, Corpus Christi (feriado nacional);

VI - 11 de agosto, Instituição Cursos de Direito no Brasil (feriado - Lei nº 5.010/66);

VII - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado - Lei nº 662/1949);

VIII - 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado - Lei nº 6.802/1980);

IX - 28 de outubro, Dia do Servidor Público (feriado - Lei nº 8.112/90);

IX - 1° de novembro, Dia de Todos os Santos (feriado - Lei nº 5.010/66);

X - 2 de novembro, Dia de Finados (feriado- Lei nº 5.010/66);

XI - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado - Lei nº 662/1949);

XII - 8 de dezembro, Dia da Justiça (feriado - Lei nº 5.010/66);

XIII - 20 de dezembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024, Recesso Forense (Lei nº 5.010/66)

§ 1° - Os dias 9 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro, serão considerados pontos facultativos.

§ 2° - O expediente de trabalho, inclusive o atendimento ao público, na quarta-feira de cinzas, dia 22 de fevereiro de 2023, será, excepcionalmente, das 14 às 19 horas.

Art. 2º Os feriados declarados em lei municipal serão observados pelas unidades sediadas nos respectivos municípios, observadas as disposições da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.

Art. 3º Os prazos que porventura iniciem ou terminem nos dias de feriado e ponto facultativo, bem como na quarta-feira de cinzas, declarados nesta portaria, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 53, de 17.02.2023, páginas 6 e 7.