Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 346/2022 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TRE/GO nº 203, de 09 de maio de 2013, com as alterações trazidas pela Resolução TRE/GO nº 273, de 28 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de plantão no 1º Grau da Justiça Eleitoral durante o período do recesso forense, a fim de garantir o atendimento aos casos em que sua ausência possa causar perecimento de direitos do cidadão;

CONSIDERANDO que esta Justiça Especializada desenvolveu e adotou recursos tecnológicos capazes de garantir o atendimento remoto às demandas judiciais e administrativas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, inciso III, do Provimento CGE nº 7/2022, que faculta a adesão voluntária do Tribunal ao cronograma de retomada da coleta biométrica e que este Tribunal deliberou pela retomada gradual da coleta de dados biométricos a partir de janeiro de 2022, o que possibilita que o atendimento aos eleitores seja realizado integralmente de maneira remota durante o período do recesso forense, dispensando a presença física do servidor;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 85/20211 - PRES, que regulamenta o atendimento telepresencial ao público externo por meio da plataforma de videoconferência denominada "Balcão Virtual", no âmbito da Justiça Eleitoral em Goiás,

RESOLVE:

Art. 1° DURANTE o recesso forense 2022/2023, o plantão nas Unidades de 1º Grau da Justiça Eleitoral de Goiás obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Portaria e, no que couber, na Resolução TRE/GO nº 203/2013.

Art. 2° Para os fins previstos nesta Portaria, ficam estabelecidas as definições que seguem:

I - Região 1: Comporta as Zonas Eleitorais cujo Município-sede integre a Região Metropolitana de Goiânia, a saber:

a) 001ª ZEGO, 002ª ZEGO, 127ª ZEGO, 133ª ZEGO, 134ª ZEGO, 135ª ZEGO, 136ª ZEGO, 146ª ZEGO, 147ª ZEGO (Goiânia);

b) 013ª ZEGO (Inhumas, Damolândia e Santa Rosa de Goiás);

c) 032ª ZEGO (Bela Vista de Goiás, Cristianópolis e Santa Cruz de Goiás);

d) 040ª ZEGO (Senador Canedo e Caldazinha);

e) 049ª ZEGO (Trindade);

f) 054ª ZEGO (Nerópolis, Nova Veneza e Petrolina de Goiás);

g) 056ª ZEGO (Guapó, Abadia de Goiás, Aragoiânia, Varjão);

h) 101ª ZEGO (Goianira, Brazabrantes, Caturaí e Santo Antônio de Goiás);

i) 119ª ZEGO e 145ª ZEGO (Aparecida de Goiânia);

j) 132ª ZEGO (Aparecida de Goiânia e Hidrolândia).

II - Região 2: Comporta todas as demais Zonas Eleitorais, não integrantes da Região 1.

III - 1º ciclo de plantão: refere-se ao período que abrange os dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2022;

IV - 2º ciclo de plantão: refere-se ao período que abrange os dias 02, 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2023.

Art. 3° O plantão judiciário e administrativo do recesso forense 2022/2023 no 1º Grau da Justiça Eleitoral de Goiás será realizado pelas Unidades sediadas em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis e Rio Verde.

§ 1º As servidoras e os servidores das Zonas Eleitorais dos Municípios mencionados no caput, bem como das respectivas Diretorias dos Foros Eleitorais - DFE's e Centrais de Atendimento ao Eleitor - CAE's deverão trabalhar presencialmente e poderão adotar regime de revezamento, devendo ser elaborada escala de trabalho com quantitativo suficiente para atender a demanda do período.

§ 2º Além do atendimento remoto a todos os municípios integrantes da região de sua responsabilidade, as Unidades mencionadas no caput deverão manter atendimento presencial para os eleitores que comparecerem pessoalmente a sede da Zona Eleitoral ou Central de Atendimento.

§ 3º Para o atendimento nos postos do Vapt-Vupt será observado o horário de funcionamento estipulado pelo Governo do Estado de Goiás para essas unidades.

§ 4º Cada Unidade plantonista deverá dar ampla publicidade do período e abrangência territorial do plantão pelo qual é responsável, divulgando os canais para contato dos eleitores, que poderão ser o número de WhatsApp, endereço eletrônico e/ou telefone.

§ 5º As partes e advogados terão à disposição, além dos canais elencados no § 4º deste artigo, o atendimento realizado via Balcão Virtual, prestado em caráter extraordinário pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, por meio de serviço de videoconferência disponibilizado na página inicial do Tribunal na Internet.

Art. 4° O período e competência territorial para a atuação no plantão observará :

I - no 1º ciclo de plantão:

a) as Unidades de Goiânia responderão pelo plantão judiciário e administrativo da Região 1;

b) as Unidades de Anápolis responderão pelo plantão judiciário e administrativo da Região 2.

II - no 2º ciclo de plantão:

a) as Unidades de Aparecida de Goiânia responderão pelo plantão judiciário e administrativo da Região 1;

b) as Unidades de Rio Verde responderão pelo plantão judiciário e administrativo da Região 2.

Art. 5° Serão designadas(os) Magistradas(os) plantonistas e substitutos conforme discriminado na tabela do Anexo I desta Portaria.

Art. 6° O Plantão Judiciário Eleitoral destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias:

I - pedidos liminares em habeas corpus e mandados de segurança em que figure como coatora a autoridade submetida a competência jurisdicional do Magistrado plantonista;

II - comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória ou sustações de ordens de prisões;

III - pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;

IV - pedidos de concessão de tutela provisória que não possam ser apresentados no horário normal de expediente ou quando a demora possa resultar em risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;

V - demais casos em que esteja expressamente demonstrado o risco de perecimento de direito.

§ 1º O plantão judiciário não se destina a reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem a sua reconsideração ou reexame.

§ 2º Não serão apreciados durante o plantão pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, nem de liberação de bens apreendidos.

§ 3º As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciária competente e só serão executadas ou efetivadas durante o expediente bancário normal, por servidor credenciado do juízo ou de outra autoridade, mediante expressa e justificada delegação do Juiz.

§ 4º Caso seja protocolado algum pedido durante o período do plantão, o qual não esteja estritamente enumerado no caput deste dispositivo, poderão servidor certificar nos autos que aguardarão período normal de expediente para envio dos autos ao relator originário.

Art. 7° É imprescindível que os advogados ou as partes informem ao cartório eleitoral a existência de pedido a ser apreciado no curso do plantão judiciário.

Parágrafo único. Os advogados ou as partes deverão informar a existência do pedido a ser apreciado por meio do endereço eletrônico plantao1instancia@tre-go.jus.br ou por meio do Balcão Virtual, nos termos do artigo 3º, § 5º desta Portaria.

Art. 8° A designação dos Juízes Plantonistas será realizada pela Presidência do Tribunal e recairá, preferencialmente, em juízes eleitorais titulares.

Parágrafo único. Na impossibilidade de atuação de Juízes Eleitorais Titulares, serão designados juízes lotados nas comarcas citadas no artigo 3º, seguindo a ordem de substituição da Tabela do Judiciário Estadual.

Art. 9° As peças destinadas a apreciação durante o plantão judiciário serão apresentadas via sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.

Art. 10. Em caso de indisponibilidade do sistema PJe, os pedidos, requerimentos e documentos a serem apreciados pelo Magistrado de plantão deverão ser encaminhados no e-mail previsto no parágrafo único do artigo 7º desta Portaria.

§ 1º Na hipótese do disposto no caput deste artigo, os pedidos, requerimentos, comunicações e quaisquer papéis processados durante o período de plantão serão entregues ao plantonista, mediante recibo que consigne a data, a hora e o nome do recebedor, e serão impreterivelmente distribuídos ou enviados ao Magistrado competente no início do expediente do primeiro dia útil imediato ao do encerramento do plantão.

§ 2º O adequado envio das petições por correio eletrônico será de inteira responsabilidade do remetente, correndo por sua conta e risco eventuais defeitos na transmissão dos dados.

Art. 11. É imprescindível que os advogados ou as partes informem por meio do e-mail mencionado no parágrafo único do artigo 7º desta Portaria a existência de pedido a ser apreciado no curso do plantão judiciário, para que sejam cadastrados o Magistrado plantonista e os demais servidores necessários a atuação no perfil respectivo no sistema PJe.

Parágrafo único. Encerrado o período de plantão e não havendo o acionamento na forma indicada no caput deste artigo, o expediente será distribuído no primeiro dia útil subsequente.

Art. 12. A jurisdição do plantonista exaure-se no encerramento do plantão, não vinculando o Juiz para os demais atos processuais nem induzindo a distribuição por prevenção.

Art. 13. A Secretaria Judiciária e a Secretaria de Tecnologia da Informação oferecerão os suportes necessários aos Magistrados e servidores plantonistas para a realização das tarefas no PJe durante o plantão judiciário.

Art. 14. Os Juízos plantonistas terão competência nos processos judiciais e administrativos no 1º Grau de jurisdição da Justiça Eleitoral goiana, que tramitem no período do recesso forense, conforme estabelecido no artigo 4º.

Art. 15. As servidoras e os servidores que atuarem no plantão do recesso 2022/2023 deverão registrar biometricamente os horários de início e final de expediente, para que as horas trabalhadas sejam computadas para banco de horas.

Parágrafo único. Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, poderão as horas laboradas nos termos deste normativo serem retribuídas em pecúnia.

Art. 16. A Assessoria de Comunicação - ASCOM dará ampla divulgação ao previsto neste normativo.

Art. 17. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

Anexo I da Portaria 346, de 13 de dezembro de 2022.

1º ciclo de plantão Plantonista Período Substituto
Região 1 Goiânia Dr. Paulo Cesar Alves das Neves 20, 21, 22 e 23 de
dezembro de 2022
Dra. Maria
Socorro
de Sousa
Afonso da
Silva
Dra. Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva 26, 27, 28, 29 e 30 de
dezembro de 2022
Dr. Paulo
Cesar
Alves das
Neves
Região 2  Anápolis Dr. Mateus Milhomem de Sousa 20, 21, 22 e 23 de
dezembro de 2022
Dra. Lorena
Prudente
Mendes
Dra. Lorena Prudente Mendes 26, 27, 28, 29 e 30 de
dezembro de 2022
Dr. Mateus
Milhomem
de Sousa
 
2º ciclo de plantão  Plantonista  Período Substituto
Região 1  Aparecida de
Goiânia
Dra. Vanessa Estrela Gertrudes 02, 03 e 04 de janeiro de 2023 Dr. Rodrigo
Rodrigues
de Oliveira
Dr. Rodrigo Rodrigues de Oliveira 05 e 06 de janeiro de 2023 Dra. Vanessa
Estrela
Gertrudes
Região 2 Rio Verde Dr. Eduardo Álvares de Oliveira 02, 03 e 04 de janeiro de 2023 Dra. Marianna
de Queiroz
Gomes
Dra. Marianna de Queiroz Gomes 05 e 06 de janeiro de 2023 Dr. Eduardo
Álvares
de Oliveira

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 348, de 15.12.2022, páginas 9 a 12.