Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 343/2022 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XLIII, do Regimento Interno do Tribunal, e,

CONSIDERANDO a remoção do Dr. Alex Alves Lessa, Juiz de Direito da Vara Judicial da Comarca de Crixás, para o cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Rubiataba, conforme Decreto Judiciário nº 2.457, de 30 de setembro de 2022, publicado em 3 de outubro no ano corrente, cuja posse ocorreu em 26 de outubro de 2022 (ID 0379501);

CONSIDERANDO que o Dr. Alex Alves Lessa, Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Rubiataba, foi designado para responder pela Comarca de Crixás até o seu efetivo provimento, conforme Decreto Judiciário nº 2.678, de 27 de outubro de 2022, publicado em 31 de outubro do ano corrente (ID 0379501);

CONSIDERANDO que o Dr. Alex Alves Lessa foi designado para responder pela jurisdição eleitoral da 85ª Zona Eleitoral, com sede no município de Crixás, no período de 26 de outubro a 19 de dezembro de 2022, por força da Portaria nº 305, de 17 de novembro de 2022 (ID 0379512);

CONSIDERANDO que a designação do Dr. Alex Alves Lessa para responder pela comarca de Crixás foi revogada e que a Dra. Rita de Cássia Rocha Costa foi designada para responder pela respectiva Comarca, a partir do dia 18 de novembro de 2022, nos termos do Decreto Judiciário nº 2.876, de 18 de novembro de 2022, publicado em 21 de novembro do corrente ano (ID 0379501);

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Resolução TSE nº 21.009/2002, o qual determina que não se farão alterações na jurisdição eleitoral, prorrogando-se automaticamente o exercício do titular, entre três (3) meses antes e (2) dois meses após as eleições;

CONSIDERANDO a decisão da Presidência proferida no SEI nº 22.0.000014596-7;

CONSIDERANDO a Tabela do Judiciário Estadual de 23.11.2022, disponível no sítio do Tribunal de Justiça de Goiás naquela data (ID 0379563),

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR a Dra. Rita de Cássia Rocha Costa, Juíza Respondente na Comarca de Crixás, para responder pela jurisdição eleitoral da 85ª ZGO, com sede no referido município, a partir de 7 de janeiro de 2023 até provimento ou nova designação.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 348, de 15.12.2022, página 13.