Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 302/2022 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 298, de 18 de outubro de 2018);

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo, que será realizada no Catar, de 20 de novembro a 18 de dezembro de 2022, e o calendário de jogos divulgado pela Federação Internacional de Futebol - FIFA;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira conferida aos tribunais pelo artigo 99 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o cumprimento do Calendário Eleitoral das Eleições 2022, fixado pela Resolução TSE nº 23.674/2021;

RESOLVE:

Art. 1° O horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais e o atendimento ao público externo será:

I - das 8h às 14h, nos dias de jogos da Seleção Brasileira com previsão de início às 16h;

II - das 7h às 12h, nos dias de jogos da Seleção Brasileira com previsão de início às 13h.

Parágrafo único. Se algum jogo da Seleção Brasileira ocorrer no sábado, domingo ou ponto facultativo, fica fixado o plantão eleitoral, em cumprimento ao calendário eleitoral previsto na Resolução TSE nº 23.674/2021, no período das 7h às 11h.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 302, de 18.11.2022, páginas 2 e 3.