Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 265/2022 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXVIII, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE-GO nº 298, de 18 de outubro de 2018);

CONSIDERANDO o funcionamento ininterrupto desta especializada, aos sábados, domingos e feriados, nos termos da Resolução TSE nº 23.674/2021;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira da Justiça Eleitoral conferida aos tribunais pelo art. 99 da Constituição Federal de 1988;

RESOLVE:

Art. 1° O expediente na Secretaria e dos Cartórios Eleitorais deste Tribunal nos dias 03 e 31 de outubro de 2022, caso haja 2º Turno das Eleições Gerais de 2022, será das 14:00 às 19:00 horas.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 231, de 04.10.2022, página 2.