Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 210/2022 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, XXXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 298, de 18 de outubro de 2018), e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 41, § 1º, da Lei nº 9.504/97 e no art. 6º, § 1º e art. 8º, da Resolução TSE nº 23.610/2019;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do SEI nº 21.0.000011464-0,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os Juízos das Zonas Eleitorais da Capital como responsáveis pelo exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral na internet nas eleições de 2022, no âmbito do Estado de Goiás (art. 8º, I, da Resolução TSE nº 23.610/2019).

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 149, de 17.08.2022, páginas 2 e 3.