Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 166/2022 - PRES

Designa servidores para apoio aos Juízes Auxiliares nas Eleições 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE/GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Portaria PRES nº 265, de 7 de dezembro de 2021, e a Portaria PRES nº 134, de 8 de junho de 2022;

CONSIDERANDO a instrução do processo SEI nº 22.0.000008145-4,

Art. 1° FICAM designados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio, em regime de dedicação exclusiva, aos Juízes Auxiliares deste Tribunal, na apreciação das reclamações e representações por descumprimento à Lei nº 9.504/97:

I- Vinícius de Castro Borges, lotado na 18ª Zona Eleitoral, com sede em Jataí, para apoio ao Juiz Auxiliar Adenir Teixeira Peres Júnior;

II- Welington José Alexandre, lotado na 21ª Zona Eleitoral, com sede em Mineiros, para apoio à Juíza Auxiliar Ana Cláudia Veloso Magalhães;

III- Elber Alves Matos, lotado na 38ª Zona Eleitoral, com sede em Goiatuba, para apoio ao Juiz Auxiliar Mark Yshida Brandão.

        (ALTERADO PELA PORTARIA PRES TRE/GO Nº 369/2022)

Art. 1° Ficam designados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio, em regime de dedicação exclusiva, aos Gabinetes abaixo relacionados, na apreciação das reclamações e representações por descumprimento à Lei nº 9.504/97:

I- Vinícius de Castro Borges, lotado na 18ª Zona Eleitoral, com sede em Jataí, para apoio ao Gabinete de Jurista II - GBJ2;

II- Bruno Seixas Lopes, lotado na 144ª Zona Eleitoral, com sede em Anápolis, para apoio ao Gabinete de Juiz de Direito I - GBJD1;

III- Elber Alves Matos, lotado na 38ª Zona Eleitoral, com sede em Goiatuba, para apoio ao Gabinete de Juiz Federal - GBJF.

Parágrafo único. Os efeitos desta designação de grupo de trabalho retroagem ao dia 22 de junho de 2022.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 122, de 11.07.2022, páginas 4 e 5.