Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 163/2022 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 298, de 18 de outubro de 2018),

CONSIDERANDO o disposto no art. 28 da Resolução TRE/GO n° 368, de 30 de maio de 2022;

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR, para comporem a Comissão de Gestão do Teletrabalho no âmbito deste Tribunal, os membros indicados abaixo listados:

I - Milena Jorge Gonçalves (Presidente) - Secretária de Gestão de Pessoas;

II - Ricardo César de Sousa - Chefe da Seção de Atenção à Saúde;

III - Leonardo Alex de Siqueira (Titular) e Anderson Gomes Lima Freire (Suplente) - Representantes da Presidência;

IV - Weliton Pereira da Silva (Titular) e Denise Aranha Souza Godinho (Suplente) - Representantes da Vice-Presidência e Corregedoria;

V - Maria Cecília Félix de Souza Carmo (Titular) e Ricardo B. Marques (Suplente) - Representantes dos gabinetes do Juízes Membros, Ouvidoria Regional Eleitoral e Escola Judiciária Eleitoral;

VI - José Carlos da Silva (Titular) e Sílvio José Alberto de Morais Filho (Suplente) - Representantes da Diretoria-Geral;

VII - José Carlos Lúcio Maia (Titular) e Gianricardo Afra Borges (Suplente) - Representante das Zonas Eleitorais;

VIII - Alfredo Henrique Corrêa de Paula (Titular) e Maycon Vicente Inácio (Suplente) - Representantes do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás - SINJUFEGO; e

IX - Breno Augusto de Oliveira Prado (Titular) e Adenir José de Sousa (Suplente) - Representantes da Associação dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - ASSETRE.

Parágrafo único. Nas licenças, afastamentos ou impedimentos dos membros descritos nos incisos I e II, os substitutos eventuais, previamente designados, atuarão como seus representantes.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 122, de 12.07.2022, página 3.