Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 145/2022 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE/GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR, nos municípios em que há mais de uma Zona Eleitoral (Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis e Rio Verde), todos os Juízos Eleitorais para exercerem o poder geral de polícia sobre a propaganda eleitoral nas eleições de 2022 (art. 6º, § 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019).

Art. 2° A distribuição dos processos entre as Zonas Eleitorais de cada município será realizada por sorteio, pelo sistema PJe.

Parágrafo único. Compete às Diretorias dos Foros Eleitorais a triagem e distribuição das denúncias recebidas pelo Sistema Pardal, podendo ser editado ato normativo, pelos juízes eleitorais, para definição dos critérios de triagem.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 112, de 27.06.2022, página 7.