Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 126/2022 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral (Resolução TRE/GO nº 298, de 18 de outubro de 2018);

CONSIDERANDO os feriados previstos na Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, aplicada à Justiça Eleitoral nos termos da Resolução TSE nº 18.154, de 14 de maio de 1992 e o disposto no art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE nº 23.674, de 16 de dezembro de 2021 (calendário eleitoral Eleições 2022); e

CONSIDERANDO a necessidade de antecipar a divulgação dos dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de pontos facultativos no ano de 2022, para o melhor planejamento das atividades deste Regional;

RESOLVE:

Art. 1° Divulgar os dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de pontos facultativos no ano de 2022, no âmbito deste Tribunal, nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 2° Os feriados declarados em lei municipal serão observados pelas unidades sediadas nos respectivos municípios, observadas as disposições da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.

Art. 3° Os prazos que porventura iniciem ou terminem nos dias de feriado e ponto facultativo, declarados nesta Portaria, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, excetos os compreendidos no período eleitoral de 2022, estabelecido na Resolução TSE nº 23.674/2021, no qual os prazos relativos aos feitos eleitorais não se suspendem aos sábados, domingos e feriados.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

 

ANEXO I

Dia/mês Dia da semana Feriado
16 de junho Quinta-feira Corpus Christi (Ponto facultativo)
17 de junho Sexta-feira Ponto facultativo
11 de agosto Quinta-feira Dia da instituição dos cursos de Direito no Brasil (Lei nº 5.010/66)
07 de setembro Quarta-feira Independência do Brasil (Feriado nacional) 12 de outubro Quarta-feira Nossa Senhora Aparecida (Feriado nacional)
12 de outubro Quarta-feira Nossa Senhora Aparecida (Feriado nacional)
28 de outubro Sexta-feira Dia do servidor público (art. 236 da Lei 8.112/90)
1 e 2 de novembro Terça-feira e Quarta-feira Finados (Lei nº 5.010/66)
14 de novembro Segunda-feira Ponto Facultativo
15 de novembro Terça-feira Proclamação da República (Feriado Nacional)
8 de dezembro Quinta-feira Dia da Justiça (Lei nº 5.010/66)
9 de dezembro Sexta-feira Ponto Facultativo
20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023 Início: Terça-feira
Término: Sexta-feira
Recesso Judiciário (Lei nº 5.010/66)

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 104, de 13.06.2022, páginas 3 e 4.