Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 96/2022 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXVIII, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE/GO nº 298, de 18 de outubro de 2018);

CONSIDERANDO a Sessão Plenária de posse dos gestores desta Corte para o período 2022/2024;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n° 200910000034457, reconhecendo "que os tribunais têm competência privativa para organizar os órgãos e secretarias vinculadas, incluindo o horário de funcionamento e suspensão de expediente forense";

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil, que determina a prorrogação de prazos, caso seu início ou término coincida com dia em que o expediente forense for encerrado antes da hora normal,

RESOLVE:

Art. 1° O expediente na Secretaria deste Tribunal no dia 29 de abril de 2022, sexta-feira, em caráter especial, será das 8:00 às 14:00 horas.

Art. 2° Ficam prorrogados, para o primeiro dia útil seguinte, todos os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nesse dia.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 73, de 29.04.2022, páginas 3 e 4.