Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 91/2022 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XLIII, da Resolução do TRE-GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno do Tribunal, e,

CONSIDERANDO o afastamento legal (compensação e férias) dos Juízes Eleitorais da 6ª, 17ª, 19ª, 25ª, 54ª, 56ª, 80ª e 101ª Zonas Eleitorais de Goiás, sediadas, respectivamente, nos Municípios de Caiapônia, Jaraguá, Luziânia, Piracanjuba, Nerópolis, Guapó, São Luís de Montes Belos e Goianira, conforme mensagens eletrônicas dos chefes cartorários das referidas Zonas Eleitorais (SEI nº 22.0.000004306-4, IDs 0253769, 0253770, 0253771, 0253772, 0253773, 0253774, 0253775 e 0253776);

CONSIDERANDO que os titulares da 6ª e 56ª Zonas Eleitorais estarão à disposição das serventias nos feriados e finais de semana compreendidos entre os períodos de seus respectivos afastamentos, conforme informação das chefias cartorárias das mencionadas Unidades (ID 0253769 e 0253774);

CONSIDERANDO que a Dra. Zulailde Viana Oliveria, Juíza da 17ª Zona Eleitoral, sediada no Município de Jaraguá, gozará de férias no período de 18.4 a 17.5.2022 (com pedido de pagamento de abono pecuniário de 10 dias no terço final) e que o substituto automático, Dr. Denis Lima Bonfim, usufruirá de compensação nos dias 2 a 6, 9 e 10 de maio de 2022 (ID 0253770);

CONSIDERANDO que a Dra. Leila Cristina Ferreira, Juíza da 25ª Zona Eleitoral, sediada no Município de Piracanjuba, gozará de férias de 18.4 a 5.5.2022 e que o Dr. Gabriel Consigliero Lessa, substituto automático também gozará de férias no período de 25.4 a 24.5.2022, conforme Decreto Judiciário n° 2.935/2021(ID 0253772);

CONSIDERANDO a ordem de substituição automática da Tabela do Judiciário Estadual de 7.4.2022, disponível no sítio do TJGO nesta data, bem como o disposto no artigo 4º, caput e § 1º, da Resolução TRE-GO nº 183, de 2 de maio de 2012;

CONSIDERANDO decisão proferida no processo SEI nº 22.0.000004306-4,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os Juízes de Direito relacionados no Anexo Único desta Portaria, para substituírem nas jurisdições eleitorais das 6ª, 17ª, 19ª, 25ª, 54ª, 56ª, 80ª e 101ª Zonas Eleitorais de Goiás, nos períodos nele discriminados, em razão de afastamento legal dos respectivos titulares.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 91/2022
Zona Eleitoral Juiz Titular Juiz Substituto Designado Período
6ª - Caiapônia Wagner Gomes Pereira Everton Pereira Santos (102ªZE) 25 a 29.4.2022 e 2.5.2022
17ª - Jaraguá Zulaílde Viana Oliveira Denis Lima Bonfim (29ªZE) 18.4 a 1º.5.2022 18 a 26.04.2022  ALTERADA PELA PORTARIA PRES Nº 98/2022
Liciomar Fernandes da Silva 27.04 a 1º.5.2022  ALTERADA PELA PORTARIA PRES Nº 98/2022
Cristiane Moreira Lopes Rodrigues 2 a 7.5.2022
19ª - Luziânia Ítala Colnaghi Bonassini Schimidt Célia Regina Lara 18.4 a 17.5.2022
25ª - Piracanjuba Leila Cristina Ferreira Gabriel Consigliero Lessa 18 a 24.4.2022 18.4.2022 a 5.5.2022  ALTERADA PELA PORTARIA PRES Nº 97/2022
Paulo Afonso de Amorim Filho (032ªZE) 25.4 a 5.5.2022  ALTERADA PELA PORTARIA PRES Nº 97/2022
54ª - Nerópolis Camilo Schubert Lima Andrey Máximo Formiga 18.4 a 7.5.2022
56ª - Guapó Luciane Cristina Duarte da Silva Rita de Cássia Rocha Costa 19, 20, 25, 26, 27, 28 e 29.4.2022
80ª - São Luís de Montes Belos Julyane Neves Thiago Cruvinel Santos 29.4.2022
101ª - Goianira Flaviah Lançoni Costa Pinheiro Luciano Borges da Silva (055ªZE) 18 a 20.4.2022

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 71, de 27.04.2022, páginas 2 e 3.