PORTARIA N° 85/2022 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo do 15, inciso XXI, da Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno deste Tribunal, e,
CONSIDERANDO o afastamento legal (compensação) dos Juízes Eleitorais da 03ª, 18ª, 22ª, 40ª e 123ª Zonas Eleitorais de Goiás, sediadas, respectivamente, nos municípios de Anápolis, Jataí, Morrinhos, Senador Canedo e Alvorada do Norte, conforme mensagem eletrônica dos chefes cartorários das referidas Zonas Eleitorais (SEI nº 22.0.000003296-8, IDs 240722, 247550, 247552, 247555 e 247557);
CONSIDERANDO que a Juíza da 22ª Zona Eleitoral não estará à disposição da Unidade no período de 13 a 17 de abril de 2022, conforme informação da própria magistrada (ID 247552);
CONSIDERANDO a ordem de substituição automática da Tabela do Judiciário Estadual de 25/03 /2022, disponível no sítio do TJGO nesta data, bem como o disposto no artigo 4º, caput, da Resolução TRE-GO nº 183, de 2 de maio de 2012;
CONSIDERANDO a decisão proferida no âmbito do SEI nº 22.0.000003296-8,
RESOLVE:
Art. 1° Designar os Juízes de Direito relacionados no Anexo Único desta Portaria, para substituírem na jurisdição eleitoral da 03ª, 18ª, 22ª, 40ª e 123ª Zonas Eleitorais de Goiás, nos períodos discriminados, em razão de afastamento legal dos respectivos titulares.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Presidente