Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA Nº 58 - PRES

(Revogada pela Portaria PRES. TRE/GO nº 285/2022)

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE-GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação (Lei de Acesso à Informação – LAI);

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNJ nº 363, de 12 de janeiro de 2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos componentes do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), instituída pela Portaria PRES n° 76, de 9 de março de 2021, tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução TRE-GO nº 358, de 15 de dezembro de 2021, que institui a Política de Privacidade, Tratamento e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral em Goiás;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a estrutura do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), que será composta pelos representantes da Presidência, da Diretoria-Geral, do Gestor de Segurança da Informação, da Vice-Presidência e Corregedoria e por representante dos Cartórios Eleitorais, conforme tabela abaixo:

Nome Função
Wilson Gamboge Júnior Representante da Diretoria-Geral
Fernanda Souza Lucas Gestora de Segurança da Informação e representante da Presidência
Juliana Saddi Artiaga Representante da Vice-Presidência e Corregedoria
Vinícius de Castro Borges Representante dos Cartórios Eleitorais

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 38, de 04.03.2022, páginas 3 e 4.