Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA PRES Nº 57, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, Desembargador Leandro Crispim, no uso de suas atribuições legais, em especial a conferida pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal,

Considerando a obrigatoriedade de esclarecer a situação da Justiça Eleitoral no Estado de Goiás e suas necessidades para a próxima administração, conforme disposto no artigo 15, inciso XXXVII, do Regimento Interno deste Tribunal,

Considerando as diretrizes firmadas pela Resolução CNJ nº 95/2009, que regulamentou a transição dos cargos de direção nos Órgãos do Poder Judiciário,

Considerando que em 17 de fevereiro de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás realizou, em sessão solene, eleição para os novos cargos diretivos de Presidente e Vice-Presidente e Corregedor(a),

Considerando que o processo de transição inclui o fornecimento de subsídios aos dirigentes eleitos como Presidente e Vice-Presidente e Corregedor(a) do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, a fim de que possam elaborar e implementar o programa de gestão de seus mandatos,

Considerando a posse dos eleitos em 29 de abril de 2022, quando se encerra em caráter definitivo o processo de transição,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a equipe de transição, com vistas à próxima gestão, composta pelos seguintes servidores: Pedro Henrique Gomes Pereira de Souza Azzi, Secretário-Geral da Diretoria-Geral; Milena Jorge Gonçalves, Coordenadora de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas, e Juliana Saddi Artiaga, Secretária da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

§ 1º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Secretário-Geral da Diretoria-Geral.

§ 2º Os servidores Wilson Gamboge Júnior, Diretor-Geral, e Fernanda Souza Lucas, Secretária-Geral da Presidência, serão os responsáveis pela interlocução com a equipe de transição.

Art. 2º Será encaminhado aos dirigentes eleitos relatório circunstanciado, que possui os seguintes elementos:

I - planejamento estratégico;

II - estatística processual;

III - relatório de trabalho das comissões e projetos, se houver;

IV - proposta orçamentária e orçamento com especificação das ações e programas, destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento com as devidas justificativas;

V - estrutura organizacional com detalhamento do Quadro de Pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, cargos em comissão e funções comissionadas, indicando a existência ou não de servidores cedidos para o Tribunal, bem como o regime de contratação temporária;

VI - relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência;

VII - sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos, se houver;

VIII - tomadas de contas especiais em andamento, se houver;

IX - situação atual das contas do TRE/GO perante o Tribunal de Contas da União, indicando as ações em andamento para cumprimento de diligências expedidas pela Corte de Contas;

X - Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.

Parágrafo único. Os dirigentes eleitos poderão solicitar dados e informações complementares, se considerarem necessário.

Art. 3º As secretarias e demais unidades do Tribunal deverão fornecer, em tempo hábil e com a necessária precisão, as informações solicitadas pela equipe de transição.

Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na dada de sua assinatura.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente do TRE-GO

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 36, de 02.03.2022, páginas 2 e 3.