Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 28/2022 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 15, incisos XXVIII e XXXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n° 298, de 18 de outubro de 2018),

CONSIDERANDO a publicação da Resolução TSE n° 23.667/2021, que estabelece a exigência do comprovante de vacinação para acesso às dependências da Justiça Eleitoral e fixa novas diretrizes de segurança sanitária a serem observadas por toda Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n° 101/2021, na qual sugere aos tribunais brasileiros que disponibilizem, em suas unidades físicas, pelo menos um servidor em regime de trabalho presencial durante o expediente regimental, ainda que cumulando funções, para atendimento aos excluídos digitais, a fim de garantir o amplo acesso à justiça, dentre outros pontos que destaca;

CONSIDERANDO que o serviço prestado por esta Justiça especializada é configurado como de natureza essencial, o que demonstra a necessidade de garantir que seja adequadamente prestado ao cidadão;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas que visem a assegurar a proteção da saúde de magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores em atividade nesta Justiça Especializada;

CONSIDERANDO as prospecções de cenários relativas à pandemia, o avanço da variante Ômicron com a intensificação de novos casos no território nacional e a necessidade de adotar medidas para frear a contaminação, estabelecendo melhores condições de segurança para o público atendido por esta especializada, bem como a magistradas, magistrados, servidoras, servidores, colaboradoras, colaboradores,

RESOLVE:

Art. 1° No período de 08 a 28 de fevereiro de 2022:

I - fica suspenso o atendimento presencial de eleitores, partidos políticos, partes e advogados, em todos os Cartórios Eleitorais, Centrais de Atendimento ao Eleitor e Diretoria dos Foros Eleitorais de Goiás, ressalvada a garantia de atendimento aos excluídos digitais, nos termos da

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n° 101/2021;

II - os Chefes de Seção, ou seus substitutos, em situações excepcionais, poderão ser autorizados a laborar em regime remoto, mediante decisão fundamentada da(o) Secretária(o) da unidade, devendo ser comunicada a Secretaria de Gestão de Pessoas para ajuste no Sistema Frequência Nacional.

III - ficam suspensos os efeitos do § 1° do art. 7° e dos artigos 10, 11 e 12 da Portaria n° 027/2022 - PRES;

Art. 2° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de fevereiro de 2022.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 22, de 08.02.2022, página 8.