Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 18/2022 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XXV, da Resolução n° 298/2018 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás),

CONSIDERANDO a decisão exarada por esta Presidência no SEI 21.0.000011523-9,

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade plena, à servidora LUCIANA TAVEIRA SILVEIRA, matrícula n° 5056292, CPF n° 294.959.381-04, no cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, com fundamento no artigo 3° da EC n° 47, de 5 de julho de 2005 c/c artigo 3°, § 1°, da EC n° 103, de 12 novembro de 2019, com as vantagens previstas no artigo 67 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, redação original; artigo 62-A da Lei n° 8.112/90 c/c artigo 15, §1°, da Lei n° 9.527, de 10 de dezembro de 1997, observada a decisão proferida pelo STF no RE n° 638.115/CE, bem como nos artigos 11, 12 e 13, § 1°, inciso VIII, e artigo 15, inciso III, todos da Lei n° 11.416, de 15 de dezembro de 2006, alterada pela Lei n° 12.774, de 28 de dezembro de 2012 e pela Lei n° 13.317, de 20 de julho 2016, além do disposto no artigo 188, caput, da Lei n° 8.112/90, com efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2022.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de fevereiro de 2022.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 21, de 07.02.2022, página 4.