Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 283/2021 - PRES

(Revogada pela Portaria PRES TRE/GO Nº 94/2023)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal, e;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 424/2021, que altera a Resolução CNJ n° 403/2021, para estabelecer a facultatividade da participação de magistrados da Justiça Eleitoral nas comissões de sustentabilidade e de acessibilidade, previstas nas Resoluções CNJ n° 400 e 401/2021;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n° 23.381/2012, que institui o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n° 21.0.000006838-9,

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR a composição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, nos seguintes moldes:

I - Dr. Adenir Teixeira Peres Júnior (coordenador) - Juiz Membro Substituto;

II - Dr. Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior (coordenador substituto) - Juiz Membro;

III - Fernando Nascimento Ribeiro (titular) e Fábio Sebastião Cardoso (suplente) - representantes da Vice-Presidência e Corregedoria;

IV - Domingos Lobo Silva (titular) e Alisson Barboza Azevedo (suplente) - representantes da Secretaria Judiciária;

V - Bianca Thaís de Souza Crocamo (titular) e Rafael Tiengo Correa (suplente) - representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VI - Januário Pereira do Couto (titular) e Chayner Cordeiro Barros (suplente) - representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação;

VII - Marcos Paulo Barbosa (titular) e Stella Ferreira Azevêdo (suplente) - Secretaria de Administração e Orçamento;

VIII - Gianricardo Afra Borges (titular) e Vinícius de Castro Borges (suplente) - representantes da Integrazonas;

IX - Weslley Francisco Machado de Napoli - representante da Assistência ao Atendimento ao Eleitor, Acessibilidade e Socioambiental.

Art. 2° O exercício das competências da Comissão de Acessibilidade e Inclusão obedecerá ao previsto no art. 26 da Resolução CNJ n° 401/2021.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 199/2021 - PRES.

Goiânia, 16 de dezembro de 2021.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 1, de 10.01.2022, páginas 7 e 8.