ribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 278/2021 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XLIII, da Resolução do TRE-GO n° 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno do Tribunal, e,

CONSIDERANDO a decisão proferida no âmbito do SEI n° 21.0.000013033-5;

CONSIDERANDO a Tabela do Judiciário Estadual de 03/12/2021, disponível no sítio do TJGO nesta data,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR a Dra. ANA TEREZA WALDEMAR DA SILVA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Caldas Novas/GO, para exercer a jurisdição da 07ª Zona Eleitoral, sediada no referido município, no biênio de 07/01/2022 a 06/01/2024.

Art. 2° DESIGNAR o Dr. LUCIANO HENRIQUE DE TOLEDO, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Catalão/GO, para exercer a jurisdição da 08ª Zona Eleitoral, sediada naquele município, no biênio de 07/01/2022 a 06/01/2024.

Art. 3° DESIGNAR o Dr. JOÃO LUIZ DA COSTA GOMES, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Inhumas/GO, para exercer a jurisdição da 13ª Zona Eleitoral, sediada no aludido município, no biênio de 07/01/2022 a 06/01/2024.

Art. 4° DESIGNAR a Dra. ITALA COLNAGHI BONASSINI SCHMIDT, Juíza Respondente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e precatórias criminais da Comarca de Luziânia /GO, para exercer a jurisdição da 19ª Zona Eleitoral, sediada no referido município, no biênio de 07/01/2022 a 06/01/2024.

Art. 5° DESIGNAR a Dra. ROBERTA WOLPP GONÇALVES, Juíza Respondente na Comarca de Uruana/GO, para exercer a jurisdição da 42ª Zona Eleitoral, sediada no município de Cidade Ocidental/GO, no biênio de 07/01/2022 a 06/01/2024.

Art. 6° DESIGNAR a Dra. JULYANE NEVES, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de São Luís de Montes Belos/GO, para exercer a jurisdição da 80ª Zona Eleitoral, sediada naquele município, no biênio de 07/01/2022 a 06/01/2024.

Art. 7° DESIGNAR a Dra. RAQUEL ROCHA LEMOS, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Morrinhos/GO, para exercer a jurisdição da 22ª Zona Eleitoral, sediada no referido município, no biênio de 15/01/2022 a 14/01/2024.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Goiânia, 14 de dezembro de 2021.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 261, de 16.12.2021, páginas 7 e 8.