ribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 263/2021 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuiço es conferidas pelo artigo 15, inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018);

CONSIDERANDO os feriados nacionais estabelecidos pela Lei n° 662, de 6 de abril de 1949;

CONSIDERANDO os feriados previstos na Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966, aplicada a Justiça Eleitoral nos termos da Resolução TSE n° 18.154, de 14 de maio de 1992 e o disposto no art. 236 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO a necessidade de antecipar a divulgação dos dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2022, parão melhor planejamento das atividades deste Regional;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9° do Regimento Interno deste Tribunal, que estabelece a posse dos novos dirigentes em 29/04/2022;

CONSIDERANDO que o funcionamento do Tribunal de forma contínua e mais coerente e vantajoso sob todos os aspectos, especialmente em relação a economicidade;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n° 200910000034457, reconhecendo "que os tribunais têm competência privativa para organizar os órgãos e secretarias vinculadas, incluindo o horário de funcionamento e suspensão de expediente forense";

CONSIDERANDO que e ressalvado ao Presidente a possibilidade de suspender as atividades no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás por conveniência administrativa, nos termos do art. 15, inciso XXVIII, do Regimento Interno desta Corte;

CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades do Tribunal deve ser definido pelo Presidente incumbido de administrar a instituição no respectivo período, haja vista os impactos na gestão,

RESOLVE:

Art. 1° DIVULGAR os dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2022, no âmbito deste Tribunal, até 29/04/2022:

I - 07 de janeiro (ponto facultativo);

II - 28 de fevereiro e 1° de março, Carnaval (feriado - Lei n° 5.010/66);

III - 13 a 15 de abril, Semana Santa (feriado - Lei n° 5.010/66);

IV - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

V - 22 de abril (ponto facultativo).

Parágrafo único. O expediente de trabalho, inclusive o atendimento ao público, na quarta-feira de cinzas, dia 02 de março de 2022, será, excepcionalmente, das 14 às 19 horas.

Art. 2° Os feriados declarados em lei municipal serão observados pelas unidades sediadas nos respectivos municípios, observadas as disposiço es da Lei n° 9.093, de 12 de setembro de 1995.

Art. 3° Os prazos que porventura iniciem ou terminem nos dias de feriado e ponto facultativo, bem como na quarta-feira de cinzas, declarados nesta portaria, ficam automaticamente prorrogados parão primeiro dia útil subsequente.

Art. 4° Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 06 de dezembro de 2021.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 255, de 07.12.2021, páginas 3 e 4.