PORTARIA N° 243/2021 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XXXV, da Resolução n° 298, de 18 de outubro de 2018 (Regimento Interno), e:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2° da Instrução Normativa - TCU n° 84, de 22 de abril de 2020, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do artigo 7° da Lei n° 8.443, de 1992;
CONSIDERANDO que, para a elaboração do Relatório de Gestão - Tomada de Contas Anual - para o TCU, diversas áreas da Secretaria do Tribunal são responsáveis pelo levantamento de suas respectivas informações e análises críticas;
CONSIDERANDO o que estabelece o inciso VI do artigo 46, bem como o artigo 60, inciso VI, da Resolução TRE/GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE/GO n° 349, de 5 de abril de 2021;
CONSIDERANDO os prazos máximos estabelecidos no § 4° do artigo 8° da Instrução Normativa - TCU n° 84, de 22 de abril de 2020, e no § 3° do artigo 7° da Decisão Normativa-TCU n° 187, de 9 de setembro de 2020, para publicação de peças e informações relativas à prestação de contas do exercício de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° ESTABELECER o cronograma para elaboração do Relatório de Gestão da Tomada de Contas Anual (TCA) - Exercício 2021, constante no Anexo da presente Portaria, bem como as competências das unidades envolvidas na estruturação, composição, validação e aprovação do respectivo relatório.
Art. 2° Compete aos titulares dos cargos de Corregedor, Ouvidor, Diretor da Escola Judiciária Eleitoral (EJE), Diretor-Geral, Secretários, Assessores, Assistente de Gestão Socioambiental e Presidentes das Comissões Permanentes de Ética e de Acessibilidade e Inclusão:
I - coordenar em suas áreas de atuação as ações necessárias ao levantamento das informações relativas aos itens sob sua responsabilidade, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma de Atividades constantes no Anexo;
II - facilitar a interação entre suas unidades subordinadas, para realizar o levantamento e as análises críticas das informações apresentadas;
III - consolidar e realizar as análises críticas das informações sob responsabilidade de sua unidade quanto à sua contextualização, eficácia e efetividade de gastos/ações, seguindo modelo estipulado pelo TCU e pela administração deste Tribunal;
IV - assegurar a consistência e clareza das informações relativas aos itens sob sua responsabilidade solicitados pelo TCU;
V - prover o acompanhamento do cronograma de trabalho, apresentado no Anexo, visando assegurar o cumprimento dos prazos acordados;
VI - subsidiar a Presidência na análise e aprovação do Relatório da Tomada de Contas Anual Exercício 2021.
Art. 3° Compete ao Diretor-Geral:
I - assessorar a Presidência na análise e aprovação do Relatório de Gestão da Tomada de Contas Anual - Exercício 2021;
II - prover o monitoramento do cumprimento do cronograma de trabalho, para assegurar o envio do relatório no prazo estabelecido pelo TCU;
III - deliberar a respeito de vinculações de responsabilidades sobre itens do relatório às unidades administrativas;
IV - orientar a interação entre as unidades deste Tribunal para realizar o levantamento e a análise crítica das informações apresentadas.
Art. 4° Compete ao Secretário-Geral da Diretoria-Geral deste Tribunal:
I - compilar as normas, informações e material, cujo conteúdo contemple informações emanadas do TCU para elaboração do Relatório, objeto desta portaria, disponibilizando-os no SEI;
II - monitorar o cumprimento dos prazos estabelecidos no Anexo deste documento, subsidiando a Presidência e a Diretoria-Geral;
III - orientar, sob a supervisão do Diretor-Geral, os gestores das respectivas unidades na consolidação de informações e na realização de análise crítica, bem como o Coordenador de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão na compilação dos dados, seguindo modelo estipulado pelo TCU e pela administração deste Tribunal;
IV - prover o acompanhamento de alterações de informações e demandas do TCU, relativas aos itens sob sua responsabilidade;
V - subsidiar o Diretor-Geral na análise, revisão e aprovação da Minuta do Relatório da Tomada de Contas Anual - Exercício 2021, coadjuvada pelas Coordenadoria de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão, e da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social;
VI - prover a publicação do Relatório de Gestão da Tomada de Contas Anual - Exercício 2021, no portal eletrônico deste Tribunal, após aprovado pelo Desembargador Presidente;
VII - apresentar aos gestores os principais fatores que devem ser observados na construção do relatório, identificados inclusive a partir das análises e dos pareceres de Relatórios de Gestão de exercícios anteriores.
Art. 5° Compete à Coordenadoria de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão:
I - fomentar a interação entre as unidades deste Tribunal para realizar o levantamento das informações a serem apresentadas, nos termos da DN n° 187 do TCU, sobretudo o disposto nos artigos 7° e 8°;
II - compilar e sistematizar as informações apresentadas pelas unidades administrativas para a composição do Relatório da Tomada de Contas Anual - Exercício 2021, formatando o documento a ser publicado no portal deste Tribunal, coadjuvada pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social.
Art. 6° Compete à Secretaria de Auditoria Interna:
I - acompanhar o trabalho de elaboração e formatação do Relatório de Gestão da Tomada de Contas Anual (TCA) - Exercício 2021, dada a sua natureza de unidade integrante do Sistema de Controle Interno, nos termos do artigo 17, da Resolução TRE/GO n° 349, de 5 de abril de 2021 - Regulamento Interno.
Art. 7° Compete ao Presidente do Tribunal:
I - aprovar o Relatório de Gestão do TCU Tomada de Contas Anual 2021 e autorizar o seu envio ao TCU.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de novembro de 2021.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Presidente
ANEXO
CRONOGRAMA DE TRABALHO
ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TCU (DN 187/2020)
Ord. | Etapa | Atividade | Prazo | Unidade Resp. | ||
Inicial | Final | |||||
1 | 1.1 | Orientações iniciais para abertura dos trabalhos | Divulgação da Portaria | |||
Apresentar instruções de como fazer, erros frequentes e principais pontos a serem observados para a estruturação do RG. | 20 Nov. 2021 | 20 Nov. 2021 | COPEG | |||
1.2 | Elaborar a estrutura do relatório, baseado no Anexo II da DN-TCU n° 187/2020 | 23 Nov. 2021 | 23 Nov. 2021 | |||
2 | 2.1 | Elaboração do Relatório de Gestão do TCU | Realizar levantamento das informações do RG sob responsabilidade das unidades e enviar à SGDG | 10 Jan. 2022 | 10 Fev. 2022 | Assessorias de Governança e Planejamento das Unidades |
2.2 | Orientar os trabalhos de levantamento de dados, e, se necessário, promover reuniões | 17 Nov. 2021 | 11 Fev. 2022 | SGDG / COPEG | ||
2.3 | Consolidar as informações enviadas pelas unidades responsáveis pelos itens, solicitar os ajustes necessários, elaborar e encaminhar a Minuta do relatório para análise do DG | 14 Fev. 2022 | 11 Mar. 2022 | COPEG | ||
2.4 | Revisão Preliminar | 7 Mar. 2022 | 11 Mar. 2022 | SGDG | ||
2.5 | Realizar ajustes | 14 Mar. 2022 | 19 Mar. 2022 | Assessorias de Governança e Planejamento das Unidades /COPEG | ||
3 | 3.1 | Conclusão do Relatório de Gestão | Revisar a Minuta do Relatório para análise e submissão à Presidência | 16 Mar. 2022 | 22 Mar. 2022 | DG |
3.2 | Análise Final da Presidência | 23 Mar. 2022 | 28 Mar. 2022 | PRES | ||
3.3 Disponibilizar o RG | Disponibilizar o RG do TCU na internet | 30 Mar. 2022 | 30 Mar. 2022 | SGDG |
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 245, de 23.11.2021, páginas 2 a 6.