Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 213/2021 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução do TRE-GO n° 298, de 18 de outubro de 2018, Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no Procedimento Administrativo SEI 21.0.000005900-2,

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR o Anexo I da Portaria n° 811/2014 - PRES, que estabelece requisitos para prestação do serviço de vigilância e segurança nos prédios que abrigam unidades da Justiça Eleitoral em Goiás, em razão da nova formatação de prestação deste serviço.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de setembro de 2021.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente


ANEXO

UNIDADE ELEITORADO POSTOS
DIURNOS
POSTOS
NOTURNOS
VALOR MENSAL
Ed. Sede e Anexo I 1 1 R$ 17.991,05
Anexo II 1 1 R$ 18.083,20
Central de Atendimento Goiânia 1 R$ 8.402,26
Fórum Aparecida de Goiânia 313.106 1 R$ 8.597,18
Fórum Anápolis 271.360 1 1 R$ 18.510,32
Cartório Luziânia 118.617 1 R$ 8.621,93
Cartório Águas Lindas 96.851 1 R$ 8.301,00
Cartório Valparaíso de Goiás 82.765 1 R$ 8.700,07
Cartório Formosa 70.933 1 R$ 8.826,68

Valor total mensal, despendido em 18/06/2021* R$ 106.033,69

Valor anual estimado para vigilância presencial no exercício 2021 R$ 1.272.404,28

* Existem processos de repactuação em andamento.

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 208, de 23.09.2021, páginas 2 e 3.