PORTARIA N° 213/2021 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução do TRE-GO n° 298, de 18 de outubro de 2018, Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no Procedimento Administrativo SEI 21.0.000005900-2,
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR o Anexo I da Portaria n° 811/2014 - PRES, que estabelece requisitos para prestação do serviço de vigilância e segurança nos prédios que abrigam unidades da Justiça Eleitoral em Goiás, em razão da nova formatação de prestação deste serviço.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de setembro de 2021.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Presidente
ANEXO
UNIDADE | ELEITORADO | POSTOS DIURNOS |
POSTOS NOTURNOS |
VALOR MENSAL |
Ed. Sede e Anexo I | 1 | 1 | R$ 17.991,05 | |
Anexo II | 1 | 1 | R$ 18.083,20 | |
Central de Atendimento Goiânia | 1 | R$ 8.402,26 | ||
Fórum Aparecida de Goiânia | 313.106 | 1 | R$ 8.597,18 | |
Fórum Anápolis | 271.360 | 1 | 1 | R$ 18.510,32 |
Cartório Luziânia | 118.617 | 1 | R$ 8.621,93 | |
Cartório Águas Lindas | 96.851 | 1 | R$ 8.301,00 | |
Cartório Valparaíso de Goiás | 82.765 | 1 | R$ 8.700,07 | |
Cartório Formosa | 70.933 | 1 | R$ 8.826,68 | |
Valor total mensal, despendido em 18/06/2021* | R$ 106.033,69 | |||
Valor anual estimado para vigilância presencial no exercício 2021 | R$ 1.272.404,28 | |||
* Existem processos de repactuação em andamento. |
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 208, de 23.09.2021, páginas 2 e 3.