PORTARIA N° 199/2021 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução do TRE-GO n° 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno do Tribunal, e,
CONSIDERANDO a Resolução n° 230, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta a adequação das atividades dos órgão do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n° 23.381, de 19 de junho de 2012, que institui o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
CONSIDERANDO a decisão proferida no SEI n° 21.0.000008466-0,
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR a composição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, nos seguintes moldes:
I - Dr. Adenir Teixeira Peres Júnior (Coordenador) - Juiz Membro Substituto;
II - Dr. Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior (Coordenador Substituto) - Juiz Membro;
III - Fernando Nascimento Ribeiro (titular) e Fa bio Sebastia o Cardoso (suplente) - Representantes da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
IV - Domingos Lobo Silva (titular) e Alisson Barboza Azevedo (suplente) - Representantes da Secretaria Judiciária;
V - Bianca Thaís de Souza Crocamo (titular) e Rafael Tiengo Correa (suplente) - Representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VI - Janua rio Pereira do Couto (titular) e Chayner Cordeiro Barros (suplente) - Representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação;
VII - Marcos Paulo Barbosa (titular) e Stella Ferreira Azevêdo (suplente) - Representantes da Secretaria de Administração e Orçamento;
VIII - Gianricardo Afra Borges (titular) e Vinícius de Castro Borges (suplente) - Representantes da INTEGRAZONAS
Art. 2° O exercício das competências e atribuições da Comissão obedecera ao previsto no art. 10 da Resolução CNJ n° 230/2016.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de agosto de 2021.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 189, de 25.08.2021, página 4.