PORTARIA N° 135/2021 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE n° 298/2018 - Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Resolução n° 230, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n° 23.381, de 19 de junho de 2012, que institui o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n° 21.0.000005066-8,
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR a composição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, nos seguintes moldes:
I - Dr. Átila Naves Amaral (Coordenador) - Juiz Membro;
II - Dr. Márcio Moraes (Coordenador Substituto) - Juiz Membro;
III - Fernando Nascimento Ribeiro (titular) e Fábio Sebastião Cardoso (suplente) - Representantes da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
IV - Domingos Lobo Silva (titular) e Alisson Barboza Azevedo (suplente) - Representantes da Secretaria Judiciária;
V - Bianca Thaís de Souza Crocamo (titular) e Rafael Tiengo Correa (suplente) - Representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VI - Januário Pereira do Couto (titular) e Chayner Cordeiro Barros (suplente) - Representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação;
VII - Marcos Paulo Barbosa (titular) e Stella Ferreira Azevêdo (suplente) - Representantes da Secretaria de Administração e Orçamento;
VIII - Gianricardo Afra Borges (titular) e Vinícius de Castro Borges (suplente) - Representantes da INTEGRAZONAS.
Art. 2° O exercício das competências e atribuições da Comissão obedecerá ao previsto no art. 10 da Resolução CNJ n° 230/2016.
Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de junho de 2021.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 109 de 07.06.2021, página 3.