Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 124/2021 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018);

CONSIDERANDO o disposto no SEI n° 21.0.000004900-7;

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR, a partir de 01/06/2021, o servidor efetivo deste Tribunal MARCO AURÉLIO GARCIA DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 016ª Zona Eleitoral, com sede em Itumbiara/GO.

Art. 2° DISPENSAR, a partir de 01/06/2021, o servidor efetivo deste Tribunal VINÍCIUS ALVES DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 016ª Zona Eleitoral, com sede em Itumbiara/GO.

Art. 3° DESIGNAR, a partir de 01/06/2021, o servidor efetivo deste Tribunal VINÍCIUS ALVES DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 016ª Zona Eleitoral, com sede em Itumbiara/GO.

Art. 4° DESIGNAR, a partir de 01/06/2021, o servidor efetivo deste Tribunal MARCO AURÉLIO GARCIA DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 016ª Zona Eleitoral, com sede em Itumbiara/GO.

Art. 5° DETERMINAR que os servidores constantes nos artigos 1° e 3° desta Portaria observem os preceitos contidos nos artigos 158 a 161 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria TRE/GO n° 698/2013, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


Goiânia, 20 de maio de 2021.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente


Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 93 de 25.05.2021, página 3.