Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 111/2021 - PRES

Cria o Memorial Virtual da Justiça Eleitoral de Goiás, revitaliza o Centro Histórico da Justiça Eleitoral de Goiás e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 216, inciso IV da Constituição Federal de 1988, que estabelece ser patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, as obras, objetos, documentos, edificações, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira;

CONSIDERANDO os ditames da Lei n° 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto dos Museus;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa n° 1, de 14 de dezembro de 2016, do Instituto Brasileiro de Museus;

CONSIDERANDO a necessidade de proteger a memória institucional, por meio do acervo documental e patrimonial catalogado, preservado e disponibilizado, bem como dos espaços físicos instalados no âmbito desta Instituição;

CONSIDERANDO, ainda, a importância da preservação, divulgação dos testemunhos materiais e imateriais representativos da história e da memória do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução CNJ n° 324, de 30 de junho de 2020;

CONSIDERANDO o teor da Portaria PRES n° 603, de 25 de maio de 2000,

RESOLVE:

Art. 1° Criar o Memorial Virtual da Justiça Eleitoral de Goiás vinculado ao Centro Histórico da Justiça Eleitoral de Goiás, instituído pela Portaria PRES n° 603, de 25 de agosto de 2000, com o objetivo de recuperar e preservar a memória da Justiça Eleitoral em Goiás, através de documentos e mobiliário com significado histórico.

Art. 2° O Centro Histórico da Justiça Eleitoral de Goiás disponibilizará no Memorial Virtual testemunhos materiais e imateriais representativos da trajetória e da história da Justiça Eleitoral em Goiás.

Art. 3° O Centro Histórico e o Memorial Virtual da Justiça Eleitoral de Goiás integram a estrutura da Secretaria Judiciária estando vinculados à Seção de Biblioteca, Arquivo e Memória da Coordenadoria de Gestão da Informação.

Art. 4° O Centro Histórico da Justiça Eleitoral de Goiás trabalhará em conjunto com outros setores do Tribunal, especialmente o arquivo, a biblioteca e as unidades de capacitação e comunicação social.

Art. 5° O Tribunal poderá desenvolver ações junto à comunidade, mediante o implemento de programas e projetos de gestão cultural e da memória, promovendo pesquisas, exposições, seminários e publicações pertinentes à identidade institucional e cultural da Justiça Eleitoral do Estado.

Art. 6° A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás disponibilizará ao Centro Histórico da Justiça Eleitoral de Goiás os recursos materiais, financeiros e humanos necessários ao seu funcionamento.

Art. 7° A logomarca do Centro Histórico e do Memorial Virtual da Justiça Eleitoral de Goiás consiste na imagem estilizada do prédio do Tribunal, em fundo azul, conforme anexo.

Art. 8° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 9° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Goiânia, 7 de maio de 2021.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente




Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 83 de 10.05.2021, páginas 4 e 5.