PORTARIA N° 94/2021 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução n° 298/2018, de 18 de outubro de 2018 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO a necessidade de a Justiça Eleitoral Goiana prestar sempre o melhor atendimento aos jurisdicionados e eleitores, em espaço adequado e acessível;
CONSIDERANDO que os contratos de locação ou de cessão de imóvel, quando envolverem a Administração, devem ser formalizados com estrita observância dos preceitos contidos na legislação que rege as contratações públicas;
CONSIDERANDO a instrução contida no PAD n° 11671/2020,
RESOLVE:
Art. 1° CONSTITUIR Comissão Especial para realização de estudos com vistas à definição do melhor imóvel para instalação do Fórum Eleitoral de Goiânia, Cartórios Eleitorais, Central de Atendimento ao Eleitor e Sala de Arquivo das Zonas Eleitorais desta Capital.
Art. 2° A Comissão será formada pelos seguintes membros:
I - Juiz Wild Afonso Ogawa, Diretor do Fórum Eleitoral de Goiânia;
II - Adenauer da Silva Naves, servidor representante da Diretoria do Fórum Eleitoral;
III - Breno Augusto de Oliveira Prado, servidor representante dos Cartórios Eleitorais;
VI - Luiz Fernando da Cruz, servidor representante da Coordenadoria de Engenharia e Infraestrutura;
V - Wandir Leite da Silva Filho, servidor representante da Seção de Contratos.
Art. 3° A Comissão será presidida pelo MM. Juiz Diretor do Fórum Eleitoral de Goiânia, e deverá apresentar à Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias, proposta referente a novo imóvel para a destinação descrita no art. 1°.
Parágrafo único. A seleção dos imóveis deverá observar os seguintes critérios:
I - custos de locação, de manutenção e funcionamento;
II - adequação dos espaços interno e externo às necessidades do Tribunal, com possibilidade de acomodação dos equipamentos e materiais de responsabilidade patrimonial dos Cartórios Eleitorais;
III - localização que facilite o acesso do público aos serviços prestados pelos Cartórios Eleitorais e pela Central de Atendimento ao Eleitor;
IV - acessibilidade;
V - aspectos de segurança do edifício em relação ao seu entorno.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de abril de 2021.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 71 de 23.04.2021, páginas 2 e 3.