Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 92/2021 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 15, inciso XXV, da Resolução n° 298/2018, do Regimento Interno do Tribunal, e

CONSIDERANDO a Portaria n° 80, de 25 de fevereiro de 2016, publicada no DOU n° 41, Seção 2, página 70, de 02 de março de 2016, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA à servidora ANNERITA DE LIMA MENEZES;

CONSIDERANDO o Acórdão n° 5.151/2021/TCU-2ª Câmara;

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 21.0.000003287-2,

RESOLVE:

Art. 1° O artigo 1° da Portaria PRES n° 80, de 25 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1°. Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade plena à servidora, ANNERITA DE LIMA MENEZES, matrícula 506259-4, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional n° 47, publicada em 6 de julho de 2005, combinado com o art. 186, inciso III, alínea "a" e art. 188 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990; com as vantagens previstas no art. 62-A da Lei n° 8.112/1990, com redação da Medida Provisória n°. 2.225-45/2001 c/c o art. 15, §1°, da Lei n° 9.527, de 10 de dezembro de 1997, sendo que as parcelas de quintos incorporadas com amparo em funções comissionadas exercidas entre 8/4/98 a 4/9/2001 foram transformadas em "Parcela Compensatória" a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros, consoante decidido pelo Acórdão TCU n° 5.151/21 - 2ª Câmara e pelo STF no RE 638.115/CE; no art. 1° da Lei n° 10.698/2003; bem como os artigos 11, 12, 13, § 1°, inciso III e artigos 14, § 5° e 15, inciso III da Lei n° 11.416, de 15 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis n°s 12.774, de 28 de dezembro de 2012 e 13.317, publicada em 21 de julho de 2016".

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2016.


Goiânia, 14 de abril de 2021.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente




Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 70 de 22.04.2021, página 3.