Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 69/2021 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução do TRE-GO n° 298, de 18 de outubro de 2018),

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12 a 14 da Lei n° 9.784/1999, que legitimam a delegação no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5° da Instrução Normativa STN n° 04, de 30 de agosto de 2004, do Ministério da Fazenda, que restringe a assinatura das ordens bancárias, que necessitam de autorização eletrônica, ao Ordenador de Despesas, titular ou substituto, e ao Gestor Financeiro, titular ou substituto, indicados no cadastro da tabela das Unidades Gestoras, sendo esses os responsáveis pela autorização do pagamento,

RESOLVE:

Art. 1° DELEGAR ao titular da Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Secretaria de Administração e Orçamento e seu substituto automático o acesso à senha eletrônica do Ordenador de Despesas para liberação de ordens bancárias INTRA-SIAFI tipo fatura e folha de pagamento.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de maio de 2020.


Goiânia, 4 de março de 2021.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente


Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 40 de 05.03.2021, páginas 4 e 5.