Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 67/2021 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução do TRE-GO n° 298, de 18 de outubro de 2018),

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12 a 14 da Lei n° 9.784/1999, que legitimam a delegação no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO que compete ao dirigente máximo da unidade a gerência do sistema de frequência de seus respectivos servidores;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2° da Portaria n° 356/2018-PRES, que possibilita a delegação da gerência da frequência;

RESOLVE:

Art. 1° DELEGAR aos Assessores Jurídico e Jurídico-Administrativa da Presidência a atribuição de gerenciar o ponto eletrônico do:

I - Diretor-Geral;

II - Chefe de Gabinete da Presidência;

III - Assessor de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, e

IV - Coordenador de Auditoria Interna.

Parágrafo único. A gerência do ponto eletrônico do Assessor Jurídico-Administrativa fica delegada ao Assessor Jurídico e vice-versa.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


Goiânia, 4 de março de 2021.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente


Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 40 de 05.03.2021, páginas 5 e 6.