PORTARIA N° 65/2021 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução do TRE-GO n° 298, de 18 de outubro de 2018),
CONSIDERANDO o disposto no art. 93, inc. XIV, da Constituição Federal de 1988, quanto à delegação para a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade aos expedientes que tramitam nesta Presidência,
RESOLVE:
Art. 1° DELEGAR aos titulares de cada assessoria desta Presidência a subscrição de despachos ordinatórios de mero expediente, que não tenham cunho decisório relacionados à sua área de atuação, em folha de rosto ou em meio eletrônico, nos processos em trâmite nesta Unidade.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 4 de março de 2021.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 40 de 05.03.2021, página 5.