Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 6/2021 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos XXI e XXIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018);

CONSIDERANDO o disposto no SEI n° 20.0.000004386-0,

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR, a partir de 11/12/2020, o servidor removido para este Tribunal JOSÉ FERNANDO ALVES DE SOUSA, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Assistente VI da Assistência de Exame de Contas Eleitorais.

Art. 2° DISPENSAR, a partir de 15/12/2020, o servidor removido para este Tribunal RICARDO BARBALHO MARQUES, Analista Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-05) de Assistente V da Assistência de Orientação e Treinamento em Prestação de Contas.

Art. 3° DISPENSAR, a partir de 15/12/2020, o servidor efetivo deste Tribunal WELLYNGTON BROETTO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-04) de Assistente IV da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias.

Art. 4° DESIGNAR, a partir de 15/12/2020, o servidor removido para este Tribunal RICARDO BARBALHO MARQUES, Analista Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Assistente VI da Assistência de Exame de Contas Eleitorais.

Art. 5° DESIGNAR, a partir de 15/12/2020, o servidor efetivo deste Tribunal WELLYNGTON BROETTO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-05) de Assistente V da Assistência de Orientação e Treinamento em Prestação de Contas.

Art. 6° LOTAR, a partir de 15/12/2020, o servidor removido para este Tribunal RICARDO BARBALHO MARQUES, Analista Judiciário, Área Administrativa, na Assistência de Exame de Contas Eleitorais.

Art. 7° LOTAR, a partir de 15/12/2020, o efetivo deste Tribunal WELLYNGTON BROETTO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Assistência de Orientação e Treinamento em Prestação de Contas.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


Goiânia, 8 de janeiro de 2021.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente


Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 9 de 19.01.2021, páginas 3 e 4.