Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 313/2020 - PRES

(Revogada pela Portaria PRES n° 324/2020)

Institui o Núcleo de Cooperação Judicial do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, nos termos da Resolução CNJ n° 350/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018 (Regimento Interno) e,

CONSIDERANDO os artigos 67 e 69 da Lei n° 13.105/2015 - Código de Processo Civil, que preveem mecanismos de cooperação entre órgãos do Poder Judiciário para a realização de atividades administrativas e para o exercício das funções jurisdicionais;

CONSIDERANDO a Resolução n° 350, de 27 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a cooperação judiciária, em especial por meio de auxílio direto, constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para o cumprimento de atos judiciais fora da esfera de competência do juízo requerente ou em intersecção com ele;

CONSIDERANDO que os atos conjuntos e concertados entre os juízos cooperantes são instrumento de gestão processual, permitindo a coordenação de funções e o compartilhamento de competências,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Núcleo de Cooperação Judicial do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, nos termos do art. 17 da Resolução CNJ n° 350, de 27 de outubro de 2020.

Art. 2° O Comitê Gestor Regional do PJe deste Tribunal terá a seguinte composição, observado o detalhamento no Anexo desta Portaria:

I - um Desembargador Juiz Membro deste Tribunal;

II - um Juiz Eleitoral que figurará como Juiz Colaborador, indicado pela Presidência deste Regional, com um suplente;

III - dois servidores efetivos deste Regional Eleitoral.

§ 1° A supervisão do Núcleo de Colaboração Judicial caberá ao Juiz Membro Desembargador do Tribunal, nos termos do art. 18, da Resolução CNJ n° 350, de 27 de outubro de 2020.

§ 2° A coordenação do Núcleo de Colaboração Judicial estará a cargo do Juiz Colaborador.

§ 3° Aos servidores efetivos designados caberá secretariar os trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo de Colaboração Judicial.

Art. 3° Compete ao Núcleo de Colaboração Judicial, no âmbito de sua área de atuação:

I - a articulação do Núcleo de Cooperação Judicial deste Regional com outros núcleos formados por Tribunais no âmbito deste Estado a fim de constituir Comitês Executivos Estaduais, a ser composto por representantes de cada um do ramo do Poder Judiciário;

II - sugerir diretrizes gerais;

III - harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação;

IV - consolidar dados e as boas práticas;

V - estabelecer critérios e procedimentos para registro de dados relevantes e boas práticas de cooperação judiciária.

Art. 4° Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Goiânia, 15 de dezembro de 2020.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente


ANEXO

NOME CARGOS
I. Desembargador LEANDRO CRISPIM Presidente do TRE-GO e Supervisor do Núcleo
II. Dr. REINALDO ALVES FERREIRA Juiz Eleitoral da 134ª Zona Eleitoral de Goiânia/GO - Juiz Coordenador
III. Dr. LEONARDO APRÍGIO CHAVES Juiz Eleitoral da 02ª Zona Eleitoral de Goiânia/GO - Juiz Coordenador substituto
IV. DANIEL BOAVENTURA FRANÇA Assessor Jurídico da Presidência
V. FERNANDA SOUZA LUCAS Secretária Judiciária do Tribunal

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 309 de 16.12.2020, páginas 6 e 7.