Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 298/2020 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral, e,

CONSIDERANDO o funcionamento ininterrupto desta Especializada, aos sábados, domingos e feriados, nos termos da Resolução TSE n° 23.627/2020, bem como a realização do segundo turno das Eleições nos municípios de Goiânia e Anápolis;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira da Justiça Eleitoral conferida aos Tribunais pelo artigo 99 da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER ponto facultativo individual aos servidores que tenham trabalhado de forma presencial no sábado e no domingo do segundo turno das Eleições Municipais de 2020, com a finalidade de usufruir 01 (um) dia de descanso na semana imediatamente posterior ao pleito.

§ 1° A folga individualizada deverá ser usufruída na segunda-feira (30/11/2020) ou na sexta-feira (04/12/2020), mediante escala de revezamento, a ser ajustada com a respectiva chefia imediata, sem prejuízo das atividades administrativas e judiciais nas unidades deste Regional, Sede e Zonas Eleitorais.

§ 2° Para fins de controle e ajuste no sistema eletrônico de ponto pela Secretaria de Tecnologia da Informação, o servidor deverá assinalar a "declaração de horário", registrar a jornada de 08 (oito) horas e declarar no campo justificativa "Ponto facultativo concedido por meio da Portaria n° 298/2020 PRES".

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.


Goiânia, 24 de novembro de 2020.


Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente


Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 274 de 25.11.2020, páginas 2 e 3.